O quê posso fazer??
Há
9 anos
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Respostas
Bom dia!! Diante dos fatos narrados existiu o crime de injúria( art. 140 do CP)o bem jurídico tutelado, aqui, é a honra subjetiva que é a constituída pelos atributos morais (dignidade) ou físicos, intelectuais, sociais (decoro) pessoais de cada indivíduo.Faça o registro na delegacia de seu bairro e após procure um advogado para ajuizar uma ação no JECRIM de sua cidade. Sem advogado não há justiça. OAB/RJ
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Há 8 anos