Olá, preciso de esclarecimento sobre um processo. O réu se encontra em comarca diferente de onde corre o processo, seu endereço atual já consta nos autos foi aberto prazo para contestação, existe possibilidade de solicitar nos pedidos que ele responda ao processo através de carta precatória assim como todos atos processuais que advirem?Como ficaria o pedido? E agora? O novo CPC diz algo sobre a matéria? O que a réu deve fazer? Ele se declara hipossuficiente.

Preciso deste esclarecimento urgente!

Obrigado.

Respostas

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    Nayla Caroline Paganini

    Nayla Caroline Paganini 320460/SP Sexta, 16 de dezembro de 2016, 16h16min

    Não vislumbro possibilidade no pedido Filipe, vez que a carta precatória é instrumento da justiça de comunicação entre diferentes juízos de diferentes comarcas e acredito não estar disponível para utilização pelas partes. Se você advoga pelo réu e não for uma causa relacionada a direito do consumidor (seu réu é uma empresa), ou versar sobre alimentos, ou qualquer outra possibilidade em que a lei determine que a competencia de apreciação do pedido seja do juizo do domicílio do autor, então você pode se utilizar da exceção de incompetencia relativa. Lembre-se que se o caso se tratar de competencia relativa, se ela não for impugnada no prazo da apelação (não necessitando, pelas normas do novo cpc, ser feita em apartado), a competencia irá se consolidar no juízo em que foi proposta a demanda.

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    Desconhecido Sábado, 17 de dezembro de 2016, 8h01min

    Oi Nayla, obrigado por responder, é uma AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, foi uma batida de carro, também creio na impossibilidade de se responder por outro meio que não seja pessoalmente no tribunal de origem da ação.

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    Nayla Caroline Paganini

    Nayla Caroline Paganini 320460/SP Sábado, 17 de dezembro de 2016, 13h12min

    Desculpe Felipe, escrevi apelação mas quis dizer contestação;

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