Será que podem me demitir por justa causa se eu entregar atestado de amamentação sem CID?
Minha licença maternidade termina dia 27/12, se a medica me dar um atestado para amamentação com data apartir de 28/12 só que sem o CID, sera que a empresa pode me demitir por justa causa?
Acontece que o atestado só vai pedir 14 dias para amamentação, e a data de inicio (28/12), nao tem cid nem nada explicando o porque daquele atestado, sera que a empresa pode me demitir por pensar que estou tentando fraudar?
Pois li em um outro topico que o atestado de amamentaçao só pode ser fornecido em caso de risco de saude do bebê ou da mãe, sera que tenho direito? o Atestado ela vai me fornecer até porque o meu bebe só mama em mim, mas ele nao corre risco de vida, tampouco eu, sera que devo entregar este atestado sem o cid? O que acontece se a empresa nao aceitar o atestado sem o CID? Eles dao advertencia? Dao justa causa? O que podem fazer contra mim caso nao aceitem meu atestado?
Por favor meus amigos de direito, gostaria de uma resposta. OBRIGADO!
Obrigado Lisnei pelas respostas. Mas ainda continuo com medo de entregar tal atestado e for demitida por justa causa. A minha vaga é PCD, e meu salario sustenta eu e dois filhos, o meu medo é entregar e a empresa considerar como fraude visto que tal "licença amamentacao" nao existe de fato o que existe sao 15 dias pagos pela empresa. Mas como o atestado nao possui CID eu tenho medo da empresa recusar justificando que eu quero pleitear de uma coisa que nao é de direito. Agora se a medica justificar aí sim, mas ela nao justifica ela mesma ja falou que so coloca 14 dias para amamentacao e assina embaixo. Mas muitas empresas aceitam sem cid, isso eu sei que varia de empresa p empresa. MAs o meu medo e como eu te expliquei, a empresa nao aceitar e ainda considerar como fraude, causando a demissao por justa causa.
Existe todavia uma interpretação do paragrafo único do art 396 da clt: - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.Tambem há previsão no artigo 392 § 2º Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
Há tambem a lei 8213 no art 93 § 3ºEm casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais 2 (duas) semanas, mediante atestado médico específico. Portanto voce pode usar estes textos como argumento, os quais não obrigam a empresa a te remunerar, mas impedem-na de te demitir por justa causa, sob pena de ter de te dar todos os direitos e dependendo até uma boa indenização
Boa tarde Lisnei. Peguei peguei o atestado hoje no dia 27/12 porém a minha licença termina dia 28 /12, mas o RH da empresa não aceitou o atestado pois disse que o atestado deveria ter data a partir de 28/12 mas fui no médico hoje no dia 27 como o médico vai datar uma doença Futura? Fui hoje dia 27/12 o meu nenê esta doentinho, Então quer dizer que a doença dele só começou amanhã hoje ele não tava doente achei achei muita Injustiça o RH não ter aceitado o meu atestado a médica me deu 14 dias e da tou com a data de hoje a minha licença termina amanhã então o RH disse que o atestado deveria vir com data do dia 28/12 para começar a valer a partir desta data. Mas Que diferença faz um dia? Que diferença faz eu entrar hoje de licença amamentação do que entrar manhã sendo que eu fui no médico foi hoje e não amanhã. Não seria mais fácil empresa pagar somente 13 dias? Estou indignada. E agora eu não sei o que eu faço eu tenho o atestado aqui que eu peguei hoje, me atestando 14 dias para amamentação, o atestado não foi válido simplesmente o meu bebê vai ficar doente eu vou ter que ir trabalhar e deixar o meu bebê a mercê da doença, vou ter que deixar o meu bebê sozinho sem sem meus cuidados, doente. O médico atestou o bebê pois ele está doente de verdade mas a empresa não aceitou nem se importou simplesmente recusou um atestado fornecido por médico pediatra.
Mas se voce ainda está de licença não cabe atestado, o atestado só vale neste caso para justificar sua ausencia do trabalho. Quem está de licença já tem a ausencia. Que diferença faz? Ora, domingo não é segunda feira, se eu trabalho em período normal, sendo meu descanso no domingo, porque levar atestado do domingo? Mas se eu faltar na segunda, aí sim preciso justificar a ausencia. se eu estiver de férias, é a mesma coisa. Acredito que isto seja as razões alegadas do Rh,
Oi Lisnei, bom dia. Ontem eu iria voltar ao trabalho, mas cheguei lá e não me deixaram trabalhar, disseram que eu posso levar outro atestado até semana que vem. Aí estou casa com o bebê. Ele ficou doentinho por isso a médica deu atestado e o RH se preocupou com isso, disseram que posso entregar ate semana que vem. Obrigado mesmo pelas respostas. Um feliz ano novo para você e sua família. Voce e um ótimo profissional.
Obrigado! Vai sim, vai ser bem profissional só de estar neste site ajudando as pessoas isso já é ser profissional. Esta no caminho certo, e que 2017 seja um bom ano para todos nos que ainda estamos na luta, estudando, trabalhando e acreditando no Brasil. Vamos que vamos, vamos na fé! Feliz ano novo!!!!!