Posso processar por abandono afetivo, desobediencia judicial e alienação parental?
Eu tenho um acordo juridico de de pensão alimenticia e visitação, à mãe e filha, abandonaram as visitas judiciais à 1 ano e 9 meses! Observação: Pensão está em dia e tenho um livo ata com todas as ocorencias de visitas e comunicações registradas e reconhecidas por testemunhas! Posso processar por abandono afetivo, desobediencia judicial e alienação parental? Por gentileza só respostas de juridicos!
Quem esta com a guarda? Se for a mãe ela não esta abandonando nada Se era para a mãe levar a filha ate vc e ela nao leva então ela esta descumprindo acordo e nesse caso vc aciona seu advogado para ele comunicar ao juiz o descumprimento do acordo; Se ela não tem a obrigação de levar a crianca ate vc então ela nao esta descumprindo, cabendo a vc buscar a criança; Se vc esta indo buscar a crianca e a mãe nao entrega ou dificulta a visita entao ela poderia estar incidindo na prática de alienação parental.