Posso processar por abandono afetivo, desobediencia judicial e alienação parental?
Eu tenho um acordo juridico de de pensão alimenticia e visitação, à mãe e filha, abandonaram as visitas judiciais à 1 ano e 9 meses! Observação: Pensão está em dia e tenho um livo ata com todas as ocorencias de visitas e comunicações registradas e reconhecidas por testemunhas! Posso processar por abandono afetivo, desobediencia judicial e alienação parental? Por gentileza só respostas de juridicos!