Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em repetição do indébito tributário: como proceder?
Prezados colegas,
Não atuo na esfera Federal e, tampouco, no campo do Direito Tributário. Porém, precisei ingressar contra a União (RFB), em causa própria, para reaver importâncias cobradas ilegalmente a título de imposto de importação, em caso de isenção, de produtos que adquiri no exterior (via postal). Ocorre que, hoje, foi publicado o acórdão da Turma Recursal, que julgou meu recurso e pôs fim à fase de conhecimento. Preciso, então, dar sequência ao cumprimento da sentença (pagamento de quantia certa). Porém, justamente por não ter experiência com os procedimentos da justiça federal e por conta do advento do novo CPC, me sinto um pouco inseguro com relação a isso (especialmente sobre o demonstrativo de crédito atualizado). Será que algum dos colegas poderia me disponibilizar um modelo, especialmente contendo um exemplo dos cálculos exigidos pelo art. 534? Na verdade, a petição é extremamente simples do ponto de vista técnico. O que me interessa é tomar contato com o seu aspecto formal e, principalmente, com o demonstrativo. Desde já, agradeço e conto com a valiosa colaboração dos amigos.
O processo retornará ao juízo singular para cumprir o acórdão. Ao chegar na 1a instância, a execução é de ofício. Porém, vale a pena você pedir a execução do acórdão. Qual o valor, para ver se é caso de RPV? Peça a expedição do RPV (requisição de pequeno valor). Prepare-se para esperar vários meses.
O valor se enquadra no RPV, porque corresponde a menos de R$ 150,00 (se meus cálculos estiverem corretos). Peço isso no cumprimento, na forma do §3º do art. 535-CPC, certo?
O cumprimento não depende do Autor, conforme o art. 534 do NCPC? Na verdade, eu já elaborei a petição de cumprimento de sentença, porém, tenho algumas dúvidas quanto aos cálculos: 1) A fórumla segue o Manual da CJF para repetição do indébito tributário (Valor em moeda da época X coeficiente de mês/ano + SELIC)? 2) O termo final de incidência de correção/juros é a data do acórdão da Turma Recursal (antes, portanto, do julgamento dos meus Embargos Declaratórios)?