Vistos etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso. Cientes as partes, na forma do artigo 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005, publicado no DOERJ em 07/01/2005, com a alteração feita através do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicada no DOERJ em 17.11.2009, que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.

Respostas

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    D

    Desconhecido Terça, 20 de dezembro de 2016, 11h59min

    Preto no branco
    O juiz leigo fez um projeto de sentenca onde as partes concordaram e naquilo que concordaram o juiz de direito homologou ou seja aprvou o que foi acordado e sobre aquilo que concordaram o juiz mandou pagar ao credor

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 20 de dezembro de 2016, 12h05min

    sim, entendei até esse ponto, porém, eu não sei o que o juiz leigo proferiu como projeto de sentença...fica a duvida

  • 0
    D

    Desconhecido Terça, 20 de dezembro de 2016, 14h29min

    entao vá la onde tramitou a demanda e leia a sentença pq aqui ninguém sabera dizer

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