Olá amigo, um militar reformado, soldado com provento integrais de soldado recruto, tem que receber como complemento, adicionais para não ficar abaixo do salario minimo? se sim o que fazer casso isso não esteja sendo feito.Outra coisa, quanto aos 4 soldos de suboficial ao passar para a reserva remunerada, o EB reconheceu o devido mais disse que eu teria direito a receber 4 soldos de soldado recruta e não de subooficial, isso não encontra legalidade em lugar algum, pois a lei diz claramente 4 soldos de subooficial para praças, o que devo fazer amigos quanto as duas questões?

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 22 de dezembro de 2016, 21h44min

    Prezado Tiago,
    Quanto à remuneração, se faz necessário verificar o caso concreto, se foi via judicial ou não, por exemplo, entre outros detalhes a serem observados. Mas a regra é que o militar seja reformado com o soldo de soldado engajado ("antigo") e não de recruta.
    O militar transferido para a inatividade remunerada tem direito a receber "ajuda de custo", previsto na Medida Provisória nº 2.215/2001, em seu art. 3º, inciso XI. A seguir o teor do citado dispositivo:

    "XI – ajuda de custo – direito pecuniário devido ao militar, pago adiantadamente, conforme regulamentação:
    a) para custeio das despesas de locomoção e instalação, exceto as de transporte, nas movimentações com mudança de sede; e
    b) por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, conforme dispuser o regulamento;"

    O Decreto 4.307/2002, que regulamenta a referida MP, dispôs o seguinte:

    "Art. 55. A ajuda de custo, paga adiantadamente, é devida ao militar:
    I – para custeio das despesas de locomoção e instalação, exceto as de transporte, nas movimentações com mudança de sede; ou
    II – por ocasião de transferência para a inatividade remunerada.
    Parágrafo único. Fará jus à ajuda de custo, de que trata o inciso I deste artigo, também, o militar deslocado com a OM que tenha sido transferida de sede, desde que, com isso, seja obrigado a mudar de residência.

    O valor da referida ajuda de custo, encontra-se estabelecido na tabela constante do Anexo IV, letra f, da Medida Provisória nº 2.215/2001, que prevê o pagamento de valor padronizado a todos os militares de (4) quatro vezes o valor do soldo de Suboficial.

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    Desconhecido Sábado, 24 de dezembro de 2016, 13h20min

    a reforma foi judicial, com proventos integrais de soldado recruta. eles estão pagando só o soldo, nao complemento para ficar no valor do salario minimo, quanto aos soldos eles pagaram 4 vezes mas o valor do soldo de soldado recruto isso deu 2.500,00 apenas o que fazer pra requerer o justo que é os 4 soldos de suboficial?

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    Desconhecido Domingo, 25 de dezembro de 2016, 15h26min

    Prezado Tiago,
    Tendo sido via judicial, a regra é se ater ao que foi decidido no processo. Ou seja, mesmo que o que se tenha decidido no processo esteja contra o previsto na Lei, se deve respeitar a decisão judicial. A melhor alternativa nestes casos é conversar com o(a) advogado(a) que confiou o processo e verificar se realmente houve os referidos erros na na decisão e, se existe possibilidade de recurso (ação rescisória, por exemplo). Não havendo mais possibilidade de recurso, infelizmente valerá o que foi decidido, mesmo estando em desacordo com a Lei.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    Desconhecido Segunda, 26 de dezembro de 2016, 10h46min

    Entendi quanto ao soldo da reforma, a duvida é quanto as quatro soldos de ajuda na passagem para a reserva remunerada que na legislação fala em 4 soldos de suboficial e eles pagaram 4 soldo de soldado recruto o que nao existe isso em lugar algum, o que fazer, entrar via judicial ou administrativa, o senhor pega uma ação desse tipo? deu uma diferença ai de 18 mil.

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    Desconhecido Quinta, 29 de dezembro de 2016, 9h44min

    Prezado Tiago,
    Teríamos que analisar o processo e as decisões, bem como, os documentos administrativos da instituição militar que deu cumprimento às decisões. Uma vez verificado o erro, se faz possível propor uma ação de cobrança, em nome do autor do processo.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    Desconhecido Quinta, 29 de dezembro de 2016, 13h34min

    entrei em contato com o senhor via email.

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