Minha ex tem a guarda de nossa filha posso pedi a guarda compartilhada e ficar com ela um ano sim e outro não?

Há 9 anos ·
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Posso passar um ano sim e outro não com minha filha tendo a guarda compartilhada?

2 Respostas
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Anne Torres
Há 9 anos ·
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Você pode requerer a guarda compartilhada, o juiz julgará qual a periodicidade, devendo preservar o convívio também materno para bem estar do menor. Oriento procurar um advogado de sua região ou a defensoria pública.

Pai Gente Fina
Advertido
Há 9 anos ·
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Bicho, isso aí seria "GUARDA ALTERNADA": 2 guardas unilaterais exercidas alternadamente, vez com o pai, vez com a mãe;

Nem existe previsão legal para isso, pq a criança tem que todos os anos desfazer/refazer laços sociais e afetivos.

Guarda Compartilhada a criança transita entre os lares do pai e mãe com frequência, ambos exercendo a guarda mesmo que esteja na casa de um ou de outro.

1 resposta foi removida.
Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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