Respostas

2

  • 0
    A

    Anne Torres 39137/PE Quinta, 22 de dezembro de 2016, 7h08min

    Você pode requerer a guarda compartilhada, o juiz julgará qual a periodicidade, devendo preservar o convívio também materno para bem estar do menor. Oriento procurar um advogado de sua região ou a defensoria pública.

  • 0
    P

    Pai Gente Fina Quinta, 22 de dezembro de 2016, 8h35min

    Bicho, isso aí seria "GUARDA ALTERNADA": 2 guardas unilaterais exercidas alternadamente, vez com o pai, vez com a mãe;

    Nem existe previsão legal para isso, pq a criança tem que todos os anos desfazer/refazer laços sociais e afetivos.

    Guarda Compartilhada a criança transita entre os lares do pai e mãe com frequência, ambos exercendo a guarda mesmo que esteja na casa de um ou de outro.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.