Meu pai foi casado com minha mãe durante 11 anos, qdo separaram minha mãe passou a receber pensão, logo depois foi morar com uma mulher com quem teve uma filha, dela se separao e foi morar com outra desde 1999 com quem teve uma filha menor. Meu Faleceu em Julho e minha mãe e madrasta atual deram entrada na pensão, no entando, esta segunda não fez jus a pensão por ja estar separada a quase 10 anos, pelo instituo ela não conseguiu o beneficio e agora ainda em tramitação da minha mãe de da atual companheira ela entrou na justiça contra o Instituo de Prvidencia pedindo pensão. Essa mulher pode ter direito a receber alguma coisa visto que não era mais companehira a anos e nada recebia de pensão oficialmente?

Obrigada

Respostas

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    Paula_1 Sexta, 13 de março de 2009, 22h58min

    Olá
    Fui companheiro de Helio que era separado judicialmente e pagava pensao alimenticia e ex-esposa (que não trabalha), nos separamos em 1998 e requeri pensao a nossa filha (de menor), ocorre que em 2000 o Helio resolveu espontaneamente me conceder um salario minimo de pensão alimenticia, em 2002 ele se reconsilhou com a ex-esposa só de direito e não de fato para fins de inclusão no plano de saúde pois ela precisava de um cirurgia urgente, ele manteve a pensão alimenticia dela, em 2003 eu Paula me casei e mesmo o assim o Helio manteve a minha pensão alimenticia até o seu óbito em dezembro de 2008. Porém a Administração Publica(ele era funcionário publico federal) negou a pensão alegando que aparentemente eu teria direito como ex-companheira com percepção de pensão alimenticia, mas teria que conseguir judicialmente. Eu pergunto a luz da lei 8112/90 e outras legislações eu tenho direito a receber a pensão vitalicia? de acordo com a lei 8112/90 seria 50% de pensão vitalicia.
    A Administração também alegou o fato de eu ter me casado, mas se o Helio mesmo sabendo do meu casamento nunca tirou a pensão alimenticia, muito pelo contrario ele sempre me ajudou financeiramente até inicio de dezembro de 2008 idependente da pensão. Por favor preciso saber do meu direito. Um abraço e obrigada.

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 14 de março de 2009, 12h06min

    Paula, a luz das legislação vigente e mesmo nas anteriores não lhe assiste o direto de pensão. Pode e deve demandar em juizo, pois lhe assiste o direto de levar seu pelito ao judiciário para que seja apreciado por um juiz competente, embora que, no meu ponto de vista juridico não existe possibilidade de vitoria no pleito.

    Ok.

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    Nathália Segunda, 16 de março de 2009, 8h24min

    Olá para todos!

    Gostaria de saber do Dr. Antonio Gomes a cerca de pensão alimenticia, se o ex conjuge ainda tem obrigação de pagar pensão alimenticia, ainda que esteja determinado no processo de divórcio, porque e se tem um tempo determinado. No caso, se o ex marido tem obrigação de pagar pensão alimenticia a ex esposa. E onde encontro isso na legislação?

    Obrigada!

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 16 de março de 2009, 18h35min

    Obrigação de pagar enconta-se na Sentença judicial que não determinou prazo para acabar. assiste o direito ao alimentante ou ao alimentado a demandar em juízo pela redução, aumento, extinção da obrigação alimentar. Sobre a matéira Código Civil e lei de alemantos, respectivamente , artigos 1694 a 1.710 e Lei 5478/68.

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    FernandoDamasio Quarta, 20 de maio de 2009, 14h28min

    Por favor Advogados esclareçam minha dúvida...

    No falecimento do meu pai minha mae ficou com a pensão por morte, uma ex companheira separada ha 23 anos e divorciada a 5 que nao recebia pensão alimenticia entrou com um processo contra secretaria da fazenda do meu estado para rever a ação alegando que esta deempregada e que nao pediu pensao na data da separação por que meu pai recebia pouco, minha mae corre o risco de perder a pensão ou de ser reduzida a 50 por cento, sendo que uma ex separada ha muito tempo e minha mae casada quem tem o direito?

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    Julianna Caroline Batista Quarta, 20 de maio de 2009, 14h35min

    Fernando
    Acredito ser imposível esta ex companheira separada a tantos anos conseguir alguma coisa.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 20 de maio de 2009, 15h16min

    Companheira ou esposa legalmente só poderá receber pensão se no momento da morte convivia com ele more uxoria, salvo caso de ex-companheira ou esposa que recebia pensão alimentar dele por determinação judicial por motivo da separação, sendo assim, considerando que seja esse fato exposto confirmado em juízo, jamais esssa companheira terá vitoria na sua pretensão. Chamo esse procedimento de aventura juridica, ou seja, uma loteria jurídica.

    Ok.

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    FernandoDamasio Quinta, 21 de maio de 2009, 12h23min

    Obrigado Julianna pela resposta...

    Sr. Antonio Gomes,

    O senhor esta me dizendo que esta ex companheira e ex esposa esta jogando na loteira para ver se consegue algo?
    Mas o pior de tudo que ela entrou com uma ação contra o estado de Goiás, alegando erro nessa pensão.....na carta precatória ela pede ao estado a quantia de 5 mil reais pelo erro mais a correção do pagamento da pensão ( Mulher da cara de Pau ), consultamos alguns advogados e eles tiveram a proeza de pedir 5 mil para a defesa de minha mãe, Podemos processa-la por algum motivo já que esta nos dando dor de cabeça...juntamos todos comprovantes q meu pai morava com minha mae, inclusive ela mentiu em juizo dizendo argumentos que nao podem ser provados...Espero q me responda Sr. Antonio Gomes e outros Advogados que achem essa causa interessante...


    Obs: Quanto em média um Advogado cobra para defender minha mãe nesse caso? Só pra saber...

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 21 de maio de 2009, 15h29min

    Obrigado Julianna pela resposta...

    Sr. Antonio Gomes,

    O senhor esta me dizendo que esta ex companheira e ex esposa esta jogando na loteira para ver se consegue algo?

    R- Afirmei conforme consta alhures, e mantenho o seu inteiro teor.

    Mas o pior de tudo que ela entrou com uma ação contra o estado de Goiás, alegando erro nessa pensão.....na carta precatória ela pede ao estado a quantia de 5 mil reais pelo erro mais a correção do pagamento da pensão ( Mulher da cara de Pau ), consultamos alguns advogados e eles tiveram a proeza de pedir 5 mil para a defesa de minha mãe, Podemos processa-la por algum motivo já que esta nos dando dor de cabeça...juntamos todos comprovantes q meu pai morava com minha mae, inclusive ela mentiu em juizo dizendo argumentos que nao podem ser provados...Espero q me responda Sr. Antonio Gomes e outros Advogados que achem essa causa interessante...

    R- Correto o trabalho do advogado, a lei não proibe aventura juridica (loteria juridica), O ÔNUS DISSO SE RESOLVE DENTRO DO PRÓPRIO PROCESSO.

    Obs: Quanto em média um Advogado cobra para defender minha mãe nesse caso?

    R- Consta na tabela da Ordem. Eu teria que consultar para dizer, como só respondo o que tenho de plano (independente de consulta), resta prejudicada a resposta.
    Só pra saber...

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    palominha Sexta, 22 de julho de 2011, 2h40min

    não acho justo ex companheira ficar com pensaõ.

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    palominha Sexta, 22 de julho de 2011, 2h49min

    Ola estou casada a 10 anos e o meu marido ainda não se separou legalmente da ex. agora ele quer se separar, quando ele se separou dela deixou uma casa p/ ela só que a casa é no terreno da familia dele, ela abandonou o lar fazem 7 anos e a irmã do meu marido esta morando na casa faz 4 anos.
    Eu gostaria de saber se quando ele pedir a separação judicial ela ainda tera direito a casa, porque ela sempre diz que é dona da casa, o terreno só mora familia do meu marido
    acho que a casa pertence a familia dele pq se ela precisase mesmo ela não teria abandonado. Ela tem 2 filhos com ele um ja é de maior a outra tem 10 anos e ele paga pensaõ ja. Será que alguem poderia me responder?

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    Rio de Janeiro RL Quarta, 03 de abril de 2013, 1h30min

    E se for ex-COMPANHEIRA separada judicialmente com pensão de 30%?

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    Julianna Caroline Quarta, 03 de abril de 2013, 11h35min

    Continua recebendo conforme foi determinado judicialmente.

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    Elenice Rocha Quinta, 18 de setembro de 2014, 19h37min

    gostaria de tira duvida que estar acontecente comigo casei, tive um filho, houve a separação,entrei na justiça para pensão alimenticia,me du muito tabalho e a justiça sempre fugindo para não comprimir,
    saia do emprego e fazia de tudo para fugir, depois de muitos anos me envolvi com outro homem , meu marido entrou com o divorcio, na averbação do divorcio ficou claro que ele continuaria a me pagar a pensão anterior mesmo divorciado, o juiz deixou isto averbado mesmo assim ele não pagou tive que novamente acionar a justiça, pra ele cumprir a decisão do juiz passaram os anos, meu novo compamheiro faleceu, fiquei com a pensão dele, um salario minimo,agora meu ex-marido faleceu, aposentado,ganhando mais de 4 salarios minimos, sem dependente algum nem filho nem companheira.Basiada neste artg da lei § 1º. - O cônjuge desquitado, separado de fato ou judicialmente e divorciado, que esteja recebendo prestação de alimentos, terá direito ao valor da pensão correspondente ao percentual desses alimentos arbitrados judicialmente, destinando-se o restante da pensão aos demais dependentes habilitados. Dei entrada na pensão basiada em certos casos que conheço de uma mulher divorciada com direito a pensão alimenticia tem direito a pensão, mais o inss negou alegando do recebimento da pensão do outro companheiro, eu achava que teria o direito de opitar pela pensão mais vantajosa, mais o inss não me deu este direito, de ter uma melhor qualidade de vida porque um salario minimo não dar nem para meus remedios, vivo de favor na companhia de uam filha que me sustenta e ainda muitas vezes tem que pagar consultas para medicos e tambem remedios, como voces podem me ajudar? espero resposta por e-mail.
    [email protected]

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    Elenice Rocha Quinta, 18 de setembro de 2014, 19h41min

    gostaria de tira duvida que estar acontecente comigo casei, tive um filho, houve a separação,entrei na justiça para pensão alimenticia,me du muito tabalho e a justiça sempre fugindo para não comprimir,
    saia do emprego e fazia de tudo para fugir, depois de muitos anos me envolvi com outro homem , meu marido entrou com o divorcio, na averbação do divorcio ficou claro que ele continuaria a me pagar a pensão anterior mesmo divorciado, o juiz deixou isto averbado mesmo assim ele não pagou tive que novamente acionar a justiça, pra ele cumprir a decisão do juiz passaram os anos, meu novo compamheiro faleceu, fiquei com a pensão dele, um salario minimo,agora meu ex-marido faleceu, aposentado,ganhando mais de 4 salarios minimos, sem dependente algum nem filho nem companheira.Basiada neste artg da lei § 1º. - O cônjuge desquitado, separado de fato ou judicialmente e divorciado, que esteja recebendo prestação de alimentos, terá direito ao valor da pensão correspondente ao percentual desses alimentos arbitrados judicialmente, destinando-se o restante da pensão aos demais dependentes habilitados. Dei entrada na pensão basiada em certos casos que conheço de uma mulher divorciada com direito a pensão alimenticia tem direito a pensão, mais o inss negou alegando do recebimento da pensão do outro companheiro, eu achava que teria o direito de opitar pela pensão mais vantajosa, mais o inss não me deu este direito, de ter uma melhor qualidade de vida porque um salario minimo não dar nem para meus remedios, vivo de favor na companhia de uam filha que me sustenta e ainda muitas vezes tem que pagar consultas para medicos e tambem remedios, como voces podem me ajudar? espero resposta por e-mail.
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