Gravar ligações a partir do meu celular de centrais de relacionamento ou SAC's é licito?
Estou tendo problemas com as centrais de atendimento de uma instituição financeira. Quando entre em contato para receber informações e formas de negociação sobre o meu débito os atendentes sempre me informam que o setor não é aquele, fico nesse ciclo até voltar a primeira central de atendimento, além de me passarem informações contraditórias sobre o real valor do débito, por fim não consigo realizar a minha negociação. Toda a vez que solicito a gravação de atendimento das centrais de relacionamento do cartão, sou informado que pelo Decreto nº 6523/2008 só posso receber as gravações dos atendimentos realizados SAC, não permitindo provar a forma que sou tratado durante os atendimentos realizados, sendo assim, é licito eu realizar a gravação a partir do celular, para conseguir provar o descaso dos atendentes?
Não há ilicitude em efetuar a gravação do seu celular, e nem sequer necessita avisar que vai gravar.
O que depende de autorização judicial é a interceptação telefônica (interceptação = 'Mário', que não participa da conversa, intercepta ligação telefônica entre 'João' e 'Maria').
Outra coisa, diversa, é a gravação realizada por um dos interlocutores. 'João' grava a sua conversa telefônica com 'Maria', mesmo sem a ciência dela.
Veja o que já decidiu o Supremo Tribunal Federal:
"EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. GRAVAÇÃO DE CONVERSA FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES: LICITUDE. PREQUESTIONAMENTO. Súmula 282-STF. PROVA: REEXAME EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO: IMPOSSIBILIDADE. Súmula 279-STF. I. - A gravação de conversa entre dois interlocutores, feita por um deles, sem conhecimento do outro, com a finalidade de documentá-la, futuramente, em caso de negativa, nada tem de ilícita, principalmente quando constitui exercício de defesa. II. - Existência, nos autos, de provas outras não obtidas mediante gravação de conversa ou quebra de sigilo bancário. (...)"