Se a perturbação do sossego/tranquilidade estão no rol de ações penais públicas incondicionadas, por que nunca fui intimado ầ justiça?

Há 9 anos ·
Link

Tenho essa dúvida pois já solicitei o registro de boletins de ocorrência referente a perturbação e nunca fui intimado à comparecer a justiça. Eu preciso entrar com uma ação judicial para que ambas as partes, inclusive o autor sejam intimados?

5 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Embora as contravenções sem públicas incondicionada a jurisprudencia e doutrina reconhecem a necessidade de representação.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

Então eu teria que fazer a representação direto na delegacia ou no fórum? A necessidade de representação dentro rol das contravenções em que a ação penal é incondicionada, seria somente na contravenção de perturbação ou também na de outras?

Marcelo Peruchi de Assis
Há 9 anos ·
Link

Teria que ir na delegacia.

E sim, todas as contravenções penais por serem de menor potencial ofensivo.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

Mas se eu chamei a PM e fiz o BO, há a necessidade de comparecer mesmo assim?

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Há pois a pm ainda não lavra botc. O boom e somente um doc administrativo.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos