Se a perturbação do sossego/tranquilidade estão no rol de ações penais públicas incondicionadas, por que nunca fui intimado ầ justiça?
Tenho essa dúvida pois já solicitei o registro de boletins de ocorrência referente a perturbação e nunca fui intimado à comparecer a justiça. Eu preciso entrar com uma ação judicial para que ambas as partes, inclusive o autor sejam intimados?