Tenho essa dúvida pois já solicitei o registro de boletins de ocorrência referente a perturbação e nunca fui intimado à comparecer a justiça. Eu preciso entrar com uma ação judicial para que ambas as partes, inclusive o autor sejam intimados?

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 23 de dezembro de 2016, 14h01min

    Embora as contravenções sem públicas incondicionada a jurisprudencia e doutrina reconhecem a necessidade de representação.

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    Desconhecido Sexta, 23 de dezembro de 2016, 15h00min

    Então eu teria que fazer a representação direto na delegacia ou no fórum? A necessidade de representação dentro rol das contravenções em que a ação penal é incondicionada, seria somente na contravenção de perturbação ou também na de outras?

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    Marcelo Peruchi de Assis

    Marcelo Peruchi de Assis Sexta, 23 de dezembro de 2016, 18h45min

    Teria que ir na delegacia.

    E sim, todas as contravenções penais por serem de menor potencial ofensivo.

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    Desconhecido Sexta, 23 de dezembro de 2016, 19h53min

    Mas se eu chamei a PM e fiz o BO, há a necessidade de comparecer mesmo assim?

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    D

    Desconhecido Sexta, 23 de dezembro de 2016, 20h21min

    Há pois a pm ainda não lavra botc. O boom e somente um doc administrativo.

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