CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os presentes autos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Brasília, 6 de dezembro de 2016.

Vistos. Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do feito. Havendo honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198; Resolução 66/2010/TST). Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, vez que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, devendo a contadoria, ainda, observar se o obreiro recolhia as contribuições previdenciárias pelo teto. Brasília, 6 de dezembro de 2016. (assinado digitalmente) Juiz(a) do Trabalho

Respostas

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    D

    Dr.Joao Carlos Galarani São João de Meriti/RJ 183070/RJ Sábado, 24 de dezembro de 2016, 18h16min

    Bom natal, os autos foram enviados para o contador judicial para liquidação da sentença, corroborando o artigo 879 da CLT. (EXECUÇÃO DA SENTENÇA)

    Sem advogado não há justiça.
    OAB /RJ.

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    ?

    Desconhecido Domingo, 25 de dezembro de 2016, 7h43min

    Muito obrigada! Feliz Natal!!!

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    ?

    Desconhecido Domingo, 19 de fevereiro de 2017, 18h10min

    Oi! Até hoje não tive resposta do processo. Tá parado. Será que tem chances de eles recorrerem e demorar mais ainda pra eu receber essa indenização?


    Obrigada!

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