Ajuda por favor! O que significa esse último despacho de processo trabalhista? O que vai acontecer agora? Quem puder ajudar, agradeço!
CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os presentes autos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Brasília, 6 de dezembro de 2016.
Vistos. Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do feito. Havendo honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198; Resolução 66/2010/TST). Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, vez que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, devendo a contadoria, ainda, observar se o obreiro recolhia as contribuições previdenciárias pelo teto. Brasília, 6 de dezembro de 2016. (assinado digitalmente) Juiz(a) do Trabalho