habeas data e direito ao anônimato
Caros Colegas,
Uma pessoa denúnciada as autoridades policias, por uma denúncia anônima pode entrar com Habeas Data para saber quem foi o denunciante?
O que prevalece o direito do denunciado de saber quem o denuncio ou o direito da donunciante ao anônimato?
Ex: X vai na delegacia e faz uma denúncia contra Y, porém X pede que ele fique no anônimato. Y querendo saber quem o denunciou entra com um Habeas Data para saber quem foi o denunciante; Y tera sucesso em seu Habeas Data?
uai mineiro...
a denúncia é ANÔNIMA nem quem recebeu a denúncia sabe quem a fez.
Se eu ligar, por exemplo, de telefone público ao 190 e fizer uma denúncia de crime com o codnome José ninguém vai saber que fui eu.
Urge explanar a respeito do habeas data para que os demais usuários que não têm conhecimentos aprendam algo útil na consulta.
Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na forma de uma ação constitucional que pode ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.
Habeas Data é a ação mandamental, sumária e especial, destinada à tutela dos direitos do cidadão a frente dos bancos de dados, a fim de permitir o fornecimento das informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder à verdade.
Exemplo:
Uma pessoa cujo nome, por engano, conste na relação de maus pagadores do Serviço de Proteção ao Crédito, poderá impetrar habeas data contra essa instituição (caso um pedido administrativo formal já tenha sido negado ou ignorado), para que deixe de constar no cadastro de devedores.