Ação de cobrança de taxa de condominio
Prezado Doutor, Meu sogro mora numa associação de moradores, que resolveram cobrar taxas de condominio. Ele não se associou, mas eles insistiram nas cobranças, como ele se recusou a pagar, entraram com uma ação de cobrança judicial. Ele contestou mas perdeu. Então sua advogada fez uma apelação e também perdeu. Agora qual a saída. É possivel entrar com um recurso especial? Qual o prazo? A decisão da apelação foi publicada em 04/12/07. Agradeço muito pela ajuda. Levi
O REsp é recurso de fundamentação vinculada. Não basta a sucumbência para autorizar a interposição do recurso, exigindo-se que o recorrente comprove a ocorrência de uma das hipóteses previstas na Constituição para sua admissibilidade.
As hipóteses de cabimento do REsp estão previstas no art. 105 III CF:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
O prazo para interposição do REsp é de 15 dias!
Espero ter lhe ajudado de alguma forma...