Prezado Doutor, Meu sogro mora numa associação de moradores, que resolveram cobrar taxas de condominio. Ele não se associou, mas eles insistiram nas cobranças, como ele se recusou a pagar, entraram com uma ação de cobrança judicial. Ele contestou mas perdeu. Então sua advogada fez uma apelação e também perdeu. Agora qual a saída. É possivel entrar com um recurso especial? Qual o prazo? A decisão da apelação foi publicada em 04/12/07. Agradeço muito pela ajuda. Levi

Respostas

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    B

    Bruno Gyn Quinta, 06 de dezembro de 2007, 3h35min

    O REsp é recurso de fundamentação vinculada. Não basta a sucumbência para autorizar a interposição do recurso, exigindo-se que o recorrente comprove a ocorrência de uma das hipóteses previstas na Constituição para sua admissibilidade.

    As hipóteses de cabimento do REsp estão previstas no art. 105 III CF:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

    O prazo para interposição do REsp é de 15 dias!

    Espero ter lhe ajudado de alguma forma...

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