DÚVIDA SOBRE INSTRUÇÃO CRIMINAL AMIGOS,

Sou, como muitos gostam de definir, um "concurseiro".

Não sou formado em direito, e procuro participar de fóruns como esse para poder aprender mais sobre este mundo fabuloso que é o direito brasileiro.

Espero que os colegas possam ajudar...

estou com dificuldade sobre instrução criminal:

1- Ela é obrigatória ou depende de requerimento? 2- diferença entre instrução preparatória e instrução criminal ( se é q há) 3- Instrução criminal possui fases? Quais?

Espero não estar abusando da paciência dos amigos com tantas perguntas, e desculpem se postei alguma bobagem mas a minha dúvida pode ser de muitos aqui na comunidade...

Obrigado.

Respostas

9

  • 0
    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Quinta, 06 de dezembro de 2007, 2h12min

    Primeiro responda-nos o que você entende que seja instrução.

    Depois prometo a resposta adequada.

  • 0
    ?

    horizonte azul Quinta, 06 de dezembro de 2007, 4h51min

    Caro Vanderley,

    Pelo que vi até o momento, instrução criminal é onde o juiz faz seu convencimento sobre o caso, ou seja, na instrução todas as provas são apresentadas, testemunhas, ofendido e réu são escutados, etc. E então, se considerar procedente, o juiz julga o caso.

    Seria isso?

    Aguardo o amigo...

  • 0
    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Quinta, 06 de dezembro de 2007, 8h19min

    Exatamente Eduardo.

    A instrução processual é exatamente a colheita de provas para embasar uma sentença judicial.

    Como é colheita de provas não há como se chegar a uma sentença sem que se passe por essa fase, sendo, portanto obrigatória.

    O que não é obrigatório é a indicação de testemunhas por parte da defesa.

    Abraços

  • 0
    V

    Vitor Shimabukuro Quinta, 06 de dezembro de 2007, 8h30min

    Vale ressaltar que mesmo sendo confesso, o juiz não pode afastar a dilação probatória...
    deve ser feita da seguinte forma...
    bom, na verdade eu vou dar o rito ordinário meio que completo
    recebe-se a denúncia,
    cita-se o acusado,
    interroga-o,
    abre-se oportunidade da defesa prévia, momento para indicar testemunhas,
    oitiva das testemunhas de acuação,
    oitiva das testemunhas de defesa (se houver),
    alegações finais - primeiro MP ou querelante, depois defesa,
    e, por fim, a sentença

  • 0
    J

    Johanatann Gill de Araujo Quinta, 06 de dezembro de 2007, 10h02min

    todos os comentários estão corretos, apenas a pergunta não está bem definida em seu conteudo, haja vista, que a instrução dependerá também do rito a ser seguido, por exemplo na lei antidrogas ou na lei maria da penha, a instrução seria um pouco mais tardia, pois a fase preliminar, como também os crimes que tem um rito especial como os crimes contra a honra.
    Ok mas as respostas estão coesas, e corretas.

  • 0
    ?

    horizonte azul Quinta, 06 de dezembro de 2007, 19h19min

    Amigos, obrigado pela paciência,

    Mas enquanto a pergunta 2?

  • 0
    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Sexta, 07 de dezembro de 2007, 3h22min

    Johanatann.

    Como está nosso lindo rio Ivinhema?!!!!

    Nasci em Angélica estou em Americana - SP há 30 anos.

    Abraços hermano!!!

  • 0
    J

    Johanatann Gill de Araujo Sexta, 07 de dezembro de 2007, 3h51min

    Caro Vanderley, sou de Nova Andradina, mas tenho escritorio em Ivinhema, o nosso rio Ivinhema esta cada dia pior viu, com a desmatação.
    Fico contente em ver um conterranea ai em SP, eu morei ai ano passado no Bairro da Liberdade.
    Vou deixar meu email caso precise de algo
    [email protected]

  • 0
    E

    Erbolanio Jr. Sábado, 05 de julho de 2008, 19h12min

    Prezados,

    Alguem saberia quais as espécies de instrução criminal?

    Muito obrigado!

    Erbolânio.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.