Poderá haver guarda compartilhada se uma das partes mora em outro estado?
Tem um filho de 4 anos fruto de um relacionamento com um namorado. A criança sempre viveu comigo, com apenas visitas do pai. O pai está morando em outro estado, e agora quer a guarda compartilhada do nosso filho. Como nosso filho já está matriculado na cidade onde eu resido para o ano que vem, o pai fez a proposta de 2017 ele vive comigo e em 2018 nosso filho vá morar com ele. Li muitos artigos e matérias sobre a guarda compartilhada, onde alguns diz que a proposta feita não se enquadra em guarda compartilhada e sim em "convivência alternada". Nosso filho é muito pequeno e acredito que não seja bom para seu emocional essa alternância de residencia, escolas e amigos. Talvez quando nosso filho for mais independe seja uma opção a ser revista. Contudo, há a possibilidade do juiz concordar com a proposta do pai?