Meu marido foi preso praticando o art 157 e aliciamento de menor. Foram feito pedidos de relaxamento de prisão, foi mostrada a defesa, e tudo foi negado, estamos agora com um HC, porem o desembargador já negou, só que vai ser dado vista ainda por outras partes para da a conclusão geral. Ele vai fazer 90 dias que está preso no dia 07/01/2017. Dai se passar desse prazo ele pode ser solto por excesso de prazo ? E a audiência dele já está marcada pro dia 21/03/2017

Respostas

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    D

    Desconhecido Segunda, 26 de dezembro de 2016, 19h33min

    Não. Trata-se de crime grave. E não é o mero extrapolar de prazo que enseja a liberdade.

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