direitos do profissional liberal
Socorro, um profissional liberal , medico, que por 11 anos consecutivos presta serviços a uma clinica e é mandado embora tem direito a perceber algum valor? Ele esta com problemas pois virou um alcolatra por isto foi dispensado. Teria algum direito a postular?
Se ele prestava serviços com habitualidade (diariamente), subordinado a clínica, pessoalmente e recebia em pecúnia mensalmente como contraprestação pelos " serviços prestados", então, o contrato de prestação de serviços regido pelo Direito Civil poderá se confundir com a relação de trabalho regido pela CLT (Art. 3° da CLT). Caso contrário, na hipótese de caracterizar prestação de serviço regido pelo Código Civil, prevalecerá em tese os termos do Contrato.
Marcos, ele cumpria a agenda de consulta elaborada pela secretaria da clinica, e permanecia no local no periodo estipulado, recebeu todo o tempo assinando somente recibo, penso que a subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade estao presentes, permanece a duvida poderia acionar na justiça? Ele teria que direitos?