eu sou réu em um processo,no qual não tenho culpa,recusei a venda para um cliente que estava no spc,depois de tres dias ele conseguiu no cdl uma carta como ele não devia,e botou um processo contra danos morais,meu adv não rolou as testemunhas em tempo habil,e não anexou o comprovante como no dia ele estava no spc,e ainda por cima não foi na audiencia mandou uma representante que segundo ela havia lido o processo uma hora antes da audiencia,perdi a causa e vou ter que pagar 10000,00 de indenização,e ainda por cima meu adv não atende os meus telefonemas,e não me ligou mais,qtos dia tenho para recorrer?tenho que receber notificação em casa?quem manda é o advogado?

Respostas

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    A

    Anderson s. Terça, 11 de dezembro de 2007, 9h10min

    Cara Izolete;

    Fica dificil no momento expor minha opinião com os dados apresentados, mas, com certeza seu adv será intimado da sentença.Advogo em São José/SC não sei se é o caso, mas como em Palhoça não há juizado especial deve ser pelo rito comum este processo e caso seu adv não tenha renunciado a intimação da decisão será enviada a ele pelo Diário da Justiça. Evidentemente que voce poderá recorrer, desde que seu adv não perca o prazo.
    Maiores informações faça contato em meu mail:

    [email protected]

    Att.
    Robson.

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