Referente cláusula de Regimento Interno do Edifício que Moro.
MInha garagem é posicionado de maneira que para outros carros estacionar precisa empurrar meu carro que é automático. Para resolver o problema coloquei numa garagem de um ap. onde não se encontra o dono, ele vive fora do País. Colocaram uma cláusula no Regimento Interno(ainda vai ser aprovada dia 5/12) que é proibido estacionar carro automático no caso minha garagem e preciso de autorização do dono da garagem onde se encontra o meu carro. Isso é correto? O condomínio não deveria tentar resolver a situação em lugar de simplesmente proibir?
A decisão de o morador não poder ter carro automático é simplesmente risível! Cláusula alguma pode criar restrição desse tipo! O que pode ocorrer - isso sim - é a proibição de colocação de veículo cujo tamanho extrapole os limites demarcatórios da vaga. Em outras palavras, se o veículo não ultrapassa as linhas da vaga, não importa se é um Fusca ou uma Van.
Até porque ainda que seu carro não fosse automático, você não seria obrigado a deixá-lo desengrenado para ser empurrado. Primeiro porque isso poderia causar um acidente (imagine uma criança brincando perto do carro e ele de repente se desloca), e segundo que se alguém o empurra com mais força do que o necessário e ele esbarra na parede/coluna e tem uma avaria... quem é que vai pagar o seu prejuízo? O condomínio? O "empurrador"? Aqueles que se dizem prejudicados com a posição dele na vaga?
Se o veículo não foge aos limites da vaga, o condomínio que se vire para resolver a questão!