Ouvi falar que por eu ter uma idade bem menor que a dele eu so teria direito a sua aposentadoria apos dois anos de convivência. Mas se eu vier a falecer primeiro que ele os meus filhos, (que nao são dele) terão direito ?

Respostas

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    A

    Angela Cristina Barbosa de Matos Bauru/SP 0000000/SP Sexta, 30 de dezembro de 2016, 12h21min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Pensão por morte
    Duração do benefício
    A pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.

    Para o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), o(a) cônjuge divorciado(a) ou separado(a) judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:
    Duração de 4 meses a contar da data do óbito:
    Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
    Se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
    Duração variável conforme a tabela abaixo:
    Se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou
    Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável.
    Idade do dependente na data do óbito Duração máxima do benefício ou cota
    menos de 21 (vinte e um) anos 3 (três) anos
    entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos 6 (seis) anos
    entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos 10 (dez) anos
    entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos 15 (quinze) anos
    entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos 20 (vinte) anos
    a partir de 44 (quarenta e quatro) anos Vitalicio
    http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/pensao-por-morte/

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    D

    David Sexta, 30 de dezembro de 2016, 12h12min

    Acredito que apenas filhos legítimos tenham direito a algo, exceto se especificado em testamento.

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    D

    Desconhecido Sexta, 30 de dezembro de 2016, 12h14min

    NA VERDADE VC TERIA DIREITO A RECEBER UMA PENSÃO POR POUCO TEMPO, NÃO SERÁ MAIS PENSÃO VITALICIA. SEUS FILHOS JAMAIS RECEBERÃO PENSÃO DO MARIDO.

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    Marcelo Peruchi de Assis

    Marcelo Peruchi de Assis Sexta, 30 de dezembro de 2016, 18h37min

    Pode cancelar o casamento.

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