QUE DIREITO EU TENHO SENDO UNICO FILHO
OI POR FAVOR ME AJUDEM, SOU O UNICO FILHO MINHA MAE FALECEU A ALGUNS MESES ATRAS, E A MINHA RELAÇÃO COM O MEU PAI NUNCA FOI AGRADAVEL, E SEMPRE QUANDO HA UMA DIVERGENCIA ELE ALEGA QUE VAI VENDER TUDOQUE NÃO TENHO NEM UM DIREITO,
AGORA EU SENDO O UNICO FILHO QUE DIREITO EU TENHO PERANTE A PARTILHAS DO IMAVEL ONDE MORAMOS
ME AJUDEM POR FAVOR MEU EMAIL [email protected]
O seu pai poderá vender apenas a parte que lhe pertence na herança, ou seja, como disse a colega acima, apenas 50% do patrimônio. O resto pertence a vc. e ponto final. Vc deve providenciar o inventário de sua mãe, para que tudo fique regularizado perante o registro de imóveis e outros órgãos, inclusive o judiciário, se for o caso de vc ser menor de idade. Senao, o inventário pode ser feito inclusive no cartório.
mas verifiquei na defenssoria publica e me disserão que tem uma nova lei que diz que o conjuge ainda tem direito a erança deixada pelo seu parcero ou seja 25% dos 50% de que tenho direito procede essa informação?
e como faço pra fazer o inventario de minha mae pois não provenho de recursos para isso
obrigado max eldo
Max, o conjuge tem direito a 50% da herança do parceiro e os descendentes tem direito aos outros 50% e dividem entre si essa herança, porém você é filho único, então tem direito a 50%. Por exemplo, se o único bem de herança deixado pela sua mãe for uma casa no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), seu pai terá direito a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e você terá direito a R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Você é maior de idade?! Se sim, o inventário é feito no cartório, como já explicitou o colega Dio_1
Sou filha única e meu pai faleceu há 6 meses, deixando um imóvel e um carro. O automóvel está no nome da minha mãe que não dirige e nunca dirigiu, eles eram casados em comunhão universal de bens. Gostaria de saber se tenho direito a parte do valor desse carro. OBS.: O automóvel não foi colocado no inventário, está parado e perdendo valor.
Obrigada