Após 25 anos de contribuição junto ao INSS pelo regime geral de previdência social, em 2016 passei a contribuir somente pelo regime próprio de previdência de servidor público. Além de trabalhar como servidora pública, atuo como corretora. - Pela nova lei é possivel acumular ambas as aposentadorias, e se sim, qual o tipo de contribuição a ser feita para que eu possa receber ambas as aposentadorias?

Agradeço a resposta antecipadamente

Mônica Porta

Respostas

2

  • 0
    A

    ADM Assessor Previdenciário Sexta, 30 de dezembro de 2016, 12h46min

    Boa tarde Mônica.

    Pela lei atual poderá sim acumular as aposentadorias, sendo que deverá fazer a sua inscrição no INSS como autônoma, recolhendo 11% s/ o salário minimo caso optar pela aposentadoria por idade e pela alíquota de 20% s/ o seus rendimentos mensais se for aposentar por tempo de contribuição.
    As contribuições já feitas pelo INSS poderão sem incorporadas ao serviço público caso necessitar.
    Abçs.

    Feliz 2017

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 02 de janeiro de 2017, 14h17min

    Grata pela pronta resposta.
    Um feliz ano!!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.