Entrei para o funcionalismo público após 25 anos de contribuição pelo regime de

Há 9 anos ·
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Após 25 anos de contribuição junto ao INSS pelo regime geral de previdência social, em 2016 passei a contribuir somente pelo regime próprio de previdência de servidor público. Além de trabalhar como servidora pública, atuo como corretora. - Pela nova lei é possivel acumular ambas as aposentadorias, e se sim, qual o tipo de contribuição a ser feita para que eu possa receber ambas as aposentadorias?

Agradeço a resposta antecipadamente

Mônica Porta

2 Respostas
ADM Assessor Previdenciário
Há 9 anos ·
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Boa tarde Mônica.

Pela lei atual poderá sim acumular as aposentadorias, sendo que deverá fazer a sua inscrição no INSS como autônoma, recolhendo 11% s/ o salário minimo caso optar pela aposentadoria por idade e pela alíquota de 20% s/ o seus rendimentos mensais se for aposentar por tempo de contribuição. As contribuições já feitas pelo INSS poderão sem incorporadas ao serviço público caso necessitar. Abçs.

Feliz 2017

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Grata pela pronta resposta. Um feliz ano!!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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