Entrei para o funcionalismo público após 25 anos de contribuição pelo regime de
Após 25 anos de contribuição junto ao INSS pelo regime geral de previdência social, em 2016 passei a contribuir somente pelo regime próprio de previdência de servidor público. Além de trabalhar como servidora pública, atuo como corretora. - Pela nova lei é possivel acumular ambas as aposentadorias, e se sim, qual o tipo de contribuição a ser feita para que eu possa receber ambas as aposentadorias?
Agradeço a resposta antecipadamente
Mônica Porta
Boa tarde Mônica.
Pela lei atual poderá sim acumular as aposentadorias, sendo que deverá fazer a sua inscrição no INSS como autônoma, recolhendo 11% s/ o salário minimo caso optar pela aposentadoria por idade e pela alíquota de 20% s/ o seus rendimentos mensais se for aposentar por tempo de contribuição. As contribuições já feitas pelo INSS poderão sem incorporadas ao serviço público caso necessitar. Abçs.
Feliz 2017