Moro num apartamento há 6 (seis anos e meio), sem contrato, apenas verbal. A dona quer que eu saia imediatamente (ela quer voltar a morar nele). Mas preciso de um tempo, para arrumar um novo imóvel, dinheiro para o depósito desse novo imóvel....Quanto tempo tenho por direito para continuar lá, sem ela poder me pressionar tanto, pois ela está me pressionando demais.

Respostas

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    H

    Hudson Junior 48306/MG Sábado, 31 de dezembro de 2016, 1h26min

    Boa noite Ana!

    Em uma consulta ao código civil nota-se que no art.565, fala que em uma locação o locador se obriga a entregar a coisa (casa ou apartamento), por um tempo determinado ou não. E também no art.586 o locador é obrigado a resguarda o locatário de todos os embaraços e turbações que tenha ou pretendam ter direito a coisa alugada, ou seja, o locatário não pode simplesmente pedir para você desocupar o imóvel, primeiro ele tem que te notificar com um prazo de 30 dias.

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