Respostas

4

  • 0
    F

    francisco de Assis Temperini Sábado, 31 de dezembro de 2016, 14h09min

    Decio:

    Sendo a compra efetuada em uma revendedora de veículo, ingresse com uma ação nas pequena causas; quem tem que provar que veiculo esta em perfeito estado será a revendedora.

    OBS: quantos mil quilometros possui o veículo; sao reais;

    apesar de não haver pericia nas pequenas causas vá a um mecanico amigo e tire essa dúvidas.

  • 0
    R

    rui barreto Sábado, 31 de dezembro de 2016, 14h28min

    Se o vendedor for uma Concessionária ou mesmo uma loja de Automóveis, eles sempre dão 3 meses de Garantia, veja se você tem esta garantia e se esta dentro do prazo ok? Estando dentro deste prazo LEVE ESTE CARRO DIRETO A REVENDA E EXIJA SEUS DIREITOS...Feliz Ano Novo

  • 0
    M

    MTB Recursos Suspenso Sábado, 31 de dezembro de 2016, 17h05min Editado

    Sendo o veículo adquirido de pessoa jurídica( concessionária, garagem,etc) ou de pessoa que faça da venda do veículo seu próprio negócio, o bem adquirido tem 90 dias de garantia POR INTEIRO ( não é só motor e câmbio como muitos "acham")!
    Faça 3 orçamentos, e leve na empresa para que seja consertado no mais barato.
    Se a empresa se recusar, registre uma ocorrência no Procon e depois ingresse no JEC se o procon não resolver.
    A empresa tem que arcar com TODOS os custos de conserto e te entregar o veículo em PERFEITAS condições.
    Lembrando que, ao efetuar o reparo, a garantia de 90 dias se renova automaticamente.
    Lembre-se de gravar toda a conversa com quem vendeu o veículo pra você, pois apesar de existir a inversão do ônus da prova no CDC, de repente você pode precisar de uma prova d que eles se negaram a consertar.
    Exija seus direitos!!!!

  • 0
    M

    MTB Recursos Suspenso Sábado, 31 de dezembro de 2016, 17h13min

    Outra coisa que você pode fazer, é no caso de recusa por parte da revendedora em consertar o veículo, você pode estar chamando uma viatura da polícia militar para registrar um boletim de ocorrência por crime contra o CDC e levar o proprietário ou preposto até a delegacia para prestar esclarecimentos.
    O consumidor tem muitos direitos, procure os seus.
    Se eles te venderam, eles lucraram, se lucraram tem que dar a garantia do produto que lhe foi vendido!
    Outro sim, exija nota fiscal de todo o serviço que for executado, guarde-as bem, você poderá precisar caso seja feita uma "gambiarra" pra "maquear" o defeito até passar os 90 dias de garantia.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.