Respostas

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    afocruz Segunda, 18 de outubro de 2010, 16h23min

    perquim
    18/06/2010 16:27

    Uma empresa com atividade principal de comercio de produtos para laboratórios, e atividade secundaria de: serviço de análises ambientais, representação comercial por conta de terceiros, reenvase de produtos quimicos. Com faturamento anual bruto inferior a R$ 240.000,00 pode ser optante pelo simples.

    Não pode ser Optante pelo Simples Nacional, uma vez que dentro de suas atividades pelo menos uma é impeditiva ao regime do Simples Nacional Conforme LC 123/06.
    qq duvidas Email [email protected] (contador) abs

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    M

    MNascimento Quinta, 07 de abril de 2011, 21h22min

    Boa noite! Trabalho na area de venda a mais de 3 anos, tenho uma carteira boa de clientes, fornecedores, quero abrir uma empresa de representação comercial na area industrial. quero saber por onde começar? como é feito a negociação com a empresa que iriei representar? como é emitido a nota fiscal para o cliente, será a minha empresa ou a empresa que represento? como é feito minha emissão de nota para empresa que represento? posso representar mais de uma empresa? Aguardo breve retorno. Obrigada!!!

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    Kechara Terça, 29 de novembro de 2011, 8h50min

    Qual o CNAE de Representação Comercial por Conta Própria

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    J

    JULIA BITTENCOURT Terça, 06 de dezembro de 2011, 23h48min

    Sr. Afocruz, estive lendo seus esclarecimentos acima a respeito da atividade de representação comercial poder ou não ser incluída no SIMPLES NACIONAL e ficou bem claro que no meu caso (repr. comercial por conta de terceiros -intermediador que recebe comissões) não pode optar pelo SIMPLES, porém ouvi de um amigo esta semana que foi sancionada pela Dilma uma nova lei permitindo agora o enquadramento dessa atividade, sabe me informar se é verdade?

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