posso recorrer a multas na justiça comum
aqui em bh temos uma empresa mista denominada bhtrans que atua no segmento de transporte publico. e é dificil conseguir exito em recursos, indeferem todos, e os valores das multas são exorbitantes, algumas vão contra ao que diz o CBT.
obrigado, são multas que dobram de preço se recorrentes dentro do mes, parar em local proibido, meu carro é taxi e me valho do art. 47 do CBT e o jari não reconhece, outras são de subir a rampa da rodoviaria vazio art. exclusivo da bhtrans, vem na multa praça rio branco 100, porem a rampa esta na rua saturnino de brito em frente ao 82, alias a rodoviaria está entre as ruas paulo de frontain e saturnino de brito
as multas que vão em sentido contrario ao CBT, ex: art 47 do CBT, permite o (parar) em local proibido pelo tempo necessário para desembarque ou embarque de passageiros, e por ser um taxi entendo que deveria haver o bom senso em saber que esse tempo incluiria o receber os valores do serviço, providenciar o troco seguido do desembarque. a bhtrans empresa publico privada criou seu próprio regulamento onde nos enquadra no dispositivo 104204. outro ponto e a praça Rio Branco, esta em meio às ruas Curitiba/caetés/av. paraná e av. Santos Dumont, já a rodoviaria esta cercada pelas ruas paulo de frontain e rua saturnino de brito e as multas aplicadas na rodoviaria vem como pça Rio Branco 100. e a jari não aceita o erro.
Esse tempo deve ser calculado pelo agente como, parar receber os valores, providenciar o troco, emitir recibo (por escrito), neste caso auxiliei o cliente dia te dá tua dificuldade aí retornei à direção do veiculo. Este tempo necessário não daria para o agente me abordar e me identificar? Será que se fosse a mãe dele a passageira eu seria multado?
a lei federal é o CTB. como eu disse, o CTB não fala em bom senso. e não temos aqui como aferir esse tempo que vc permaneceu parado, também não é obrigatório a abordagem, digamos que ele estava autuando um outro veic e viu vc cometendo a "irregularidade" ele anota a placa e lavra a autuação posteriormente, o que deve existir e a NOTIFICAÇÃO, de infração que pode ser na hora ou posteriormente via correio.
A própria BHTRANS já é ilegal, pois ela é cadastrada como uma empresa de economia mista, infelizmente é dificil alguém ganhar algum recurso feito nela mesmo,pois tem como objetivo ganhar lucro. O MPMG questiona a muito a legalidade da BH trans aplicar multas, devido a certas irregularidades meu amigo, procure primeiro apresentar seus recurso no BH resolve, e por ultimo na ultima instancia administrava o detran, depois entre com uma ação judicial, já esgoatadas todas as vias administrativas