aqui em bh temos uma empresa mista denominada bhtrans que atua no segmento de transporte publico. e é dificil conseguir exito em recursos, indeferem todos, e os valores das multas são exorbitantes, algumas vão contra ao que diz o CBT.

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 02 de janeiro de 2017, 9h20min

    bom qual tipo de multas exorbitantes que vão contra o CTB. quanto aos recursos se são indeferidos na jari recorra em segunda instância até chegar a instância superiores "Cetran"

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Segunda, 02 de janeiro de 2017, 18h19min

    Wagner,

    Se você recorrer apontando e comprovando erros no procedimento da autuação, não há como perder.

    Recorra até a última instância e peça sempre o parecer do indeferimento,

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    Desconhecido Terça, 03 de janeiro de 2017, 9h18min

    obrigado, são multas que dobram de preço se recorrentes dentro do mes, parar em local proibido, meu carro é taxi e me valho do art. 47 do CBT e o jari não reconhece, outras são de subir a rampa da rodoviaria vazio art. exclusivo da bhtrans, vem na multa praça rio branco 100, porem a rampa esta na rua saturnino de brito em frente ao 82, alias a rodoviaria está entre as ruas paulo de frontain e saturnino de brito

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    Desconhecido Terça, 03 de janeiro de 2017, 10h24min

    as multas que vão em sentido contrario ao CBT, ex: art 47 do CBT, permite o (parar) em local proibido pelo tempo necessário para desembarque ou embarque de passageiros, e por ser um taxi entendo que deveria haver o bom senso em saber que esse tempo incluiria o receber os valores do serviço, providenciar o troco seguido do desembarque. a bhtrans empresa publico privada criou seu próprio regulamento onde nos enquadra no dispositivo 104204.
    outro ponto e a praça Rio Branco, esta em meio às ruas Curitiba/caetés/av. paraná e av. Santos Dumont, já a rodoviaria esta cercada pelas ruas paulo de frontain e rua saturnino de brito e as multas aplicadas na rodoviaria vem como pça Rio Branco 100. e a jari não aceita o erro.

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    D

    Desconhecido Terça, 03 de janeiro de 2017, 11h12min

    Bom quanto ao bom sendo isso não tem previsão no ctg e não temos como e vc não tem como afirmar que sua parada foi breve. Quanto as outras autuações me parece que são decorrentes de leis municipais que não afetas ao ctg sendo assim essas autuações não são passíveis de se discutir na jari

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    Desconhecido Quarta, 04 de janeiro de 2017, 10h09min

    Esse tempo deve ser calculado pelo agente como, parar receber os valores, providenciar o troco, emitir recibo (por escrito), neste caso auxiliei o cliente dia te dá tua dificuldade aí retornei à direção do veiculo.
    Este tempo necessário não daria para o agente me abordar e me identificar? Será que se fosse a mãe dele a passageira eu seria multado?

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    Desconhecido Quarta, 04 de janeiro de 2017, 10h13min

    Quero entender, se existe uma lei federal que permite a parada para desembarque em qualquer lugar desde que não interrompa o transito, aí uma empresa mista (de cunho arrecadatorio) cria um dispositivo que vai em sentido contrário à lei federal. A qual devo obedecer?

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    D

    Desconhecido Quarta, 04 de janeiro de 2017, 10h17min

    a lei federal é o CTB. como eu disse, o CTB não fala em bom senso. e não temos aqui como aferir esse tempo que vc permaneceu parado, também não é obrigatório a abordagem, digamos que ele estava autuando um outro veic e viu vc cometendo a "irregularidade" ele anota a placa e lavra a autuação posteriormente, o que deve existir e a NOTIFICAÇÃO, de infração que pode ser na hora ou posteriormente via correio.

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    Lisnei

    Lisnei Contagem/MG 182613/MG Quarta, 04 de janeiro de 2017, 10h42min

    A própria BHTRANS já é ilegal, pois ela é cadastrada como uma empresa de economia mista, infelizmente é dificil alguém ganhar algum recurso feito nela mesmo,pois tem como objetivo ganhar lucro. O MPMG questiona a muito a legalidade da BH trans aplicar multas, devido a certas irregularidades meu amigo, procure primeiro apresentar seus recurso no BH resolve, e por ultimo na ultima instancia administrava o detran, depois entre com uma ação judicial, já esgoatadas todas as vias administrativas

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