Comprei imóvel (com registro em cartório) e antigo dono não sai.
Realizamos compra do imóvel devidamente registrado, sem pendências, através do corretor autorizado pelo antigo proprietário. Negociamos e concluímos a compra/venda sob financiamento imobiliário por uma instituição financeira, com todos os atos realizados conforme manda a CEF. Assinamos contrato, quitamos ITBI e emolumentos e foi liberado o dinheiro do imóvel para a conta do antigo proprietário. Todo processo demorou cerca de 1 mês. Foi estabelecido um acordo verbal de que o antigo dono continuaria 20 dias após a assinatura do contrato. Passado este prazo, ele solicitou mais 30 dias. Não concordamos pois estamos tendo várias despesas e já temos pessoas contratadas para reforma. Gostaríamos de obter a chave ou ocupar o imóvel o quanto antes, o que podemos fazer (além de um acordo verbal)?
Faço ressalvas.
Não se poderia falar em ação de despejo, uma vez que não houve locação do bem. Referida ação tem como pressuposto um contrato de locação.
Também não vejo, em princípio, como falar em reintegração de posse, pois só se reintegra aquilo que foi perdido. Ou seja, pressupõe-se uma posse anterior. E os compradores não perderam a posse do imóvel pelo simples fato de que nunca a tiveram, pois o antigo dono está no imóvel desde o início. E sendo assim, cabível seria a ação de imissão (e não reintegração) de posse, embora pelo princípio da fungibilidade o juiz pudesse recebê-la como aquela.