O locador pode cobrar um valor de condomínio maior do que o faturado pela administradora do condomínio?
Hoje o condomínio do meu apto custa 380,00 e o locador cobra 400,00. Foi acordado que o locador faria o pagamento do condomínio. Durante a elaboração do contrato de locação não foi possível estabelecer um valor fixo para o mesmo porque o valor do condomínio não era constante. Nos últimos 2 meses paguei 400,00 reais de condomínio e quando olhei o extrato das contas percebi que estava pagando 20,00 reais a mais. Eu acredito que o locador não pode ter um lucro em cima de um serviço que ele não oferece.
Se o que foi contratado é o locador efetuar o pagamento do condomínio e você ressarcir a ele o que por ele foi pago, ele não pode cobrar um centavo a mais, sob pena de enriquecimento ilícito.
Lembrando, ainda, que segundo a Lei do Inquilinato, o locador é obrigado a fornecer, no recibo do aluguel, discriminação de todos os valores cobrados do locatário, vedada a quitação genérica (art. 22, VI). Sendo assim, no recibo deverá vir discriminado o motivo ensejador da cobrança desses R$20,00.