Sofri um acidente de moto, no qual um indivíduo entrou na contra mão de moto batendo em mim,fui socorrido pela políciais civis que presenciaram o caso, foi chamada a Pm para confeccionar o b.o mas no mesmo quem fez colocou que não havia testemunhas, não sei o motivo. Fiquei 20 dias no hospital passei por cirurgias e perdi 2 dedos do pé, o causador do acidente não era dono da moto e nem arcou com nenhuma despesa não entrou em contato Oque faço?

Respostas

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    Desconhecido Terça, 03 de janeiro de 2017, 8h50min

    processa ele.

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    R

    Reginaldo Barroso 45195/MG Terça, 03 de janeiro de 2017, 8h56min

    Constituem prejuízos ou perdas que atingem o patrimônio corpóreo de alguém. Não cabe reparação de dano hipotético ou eventual, assim, necessita, em regra, de prova efetiva. Nos termos do artigo 402 do Código Civil, os danos materiais podem ser subclassificados em danos emergentes (o que efetivamente se perdeu) ou lucros cessantes (o que razoavelmente se deixou de lucrar).
    Desta forma você poderá ajuizar uma ação de reparação de danos, talvez uma ação de regresso para resgatar o valor pago com as despesas médicas inclusive. Dependendo da situação há que se falar em danos morais, mas preciso mais detalhes para que possamos verificar qual o melhor caminho.

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