Sou locatária de uma residência que teve nos anos de 2015, 2016 e parcialmente em 2017 isenção de impostos pela prefeitura de Campinas - devido nos anos de 2010 a 2014 terem sido cobrados valores abusivos desse imposto, em 2015, o imposto foi recalculado e foi dado "bônus" as residências, gerando as isenções nos anos descritos acima. Eu loquei a residência no final de 2015, como o carnê do IPTU é apresentado em 01/2016, tive a feliz surpresa de ter sido isentada do IPTU. A proprietária da residência, soube através da imobiliária sobre a isenção e solicitou que a imobiliária cobrasse da locatária ( eu nesse caso), o valor correspondente ao IPTU do ano e explicando que nos anos anteriores(2010 a 2014) ela pagou esses valores abusivos e se vê no direito de tê-los de volta, mesmo não residindo na residência. De imediato, não concordei, mas a imobiliária tentou me convencer que seria melhor pagar, pois está em contrato o pagamento do IPTU - eu querendo evitar confusão, concordei em pagar em 10 parcelas de R$ 21,00 e assim correu o ano todo. Nesse ano (2017), o IPTU foi parcialmente isento, gerando somente 1 parcela (R$ 69,00) e da qual vou pagar, afinal não sairei da casa nesse mês. Minha duvida é, a proprietária pode exigir que eu novamente pague a ela os demais meses dessa isenção? Existe base legal para essa cobrança da parte dela? Em caso negativo, com que base legal posso solicitar a restituição desse valor á proprietária?

Respostas

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    Desconhecido Terça, 03 de janeiro de 2017, 14h58min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Para mim a cobrança esta sendo equivocada pois se ela estivesse residindo no imóvel ela estaria pagando pelo IPTU, para mim ela não teria direito de receber de vc esse valor.

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    D

    Desconhecido Terça, 03 de janeiro de 2017, 14h59min

    a meu ver esta ocorrendo um "enriquecimento ilícito" da proprietária

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    Desconhecido Terça, 03 de janeiro de 2017, 19h53min

    Prezado ISS agradeço a atenção em me responder. Conforme eu questionei, teria base legal para para essa cobrança da parte dela? Em caso negativo, com que base legal posso solicitar a restituição desse valor á proprietária?

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    D

    Desconhecido Quarta, 04 de janeiro de 2017, 6h03min

    Com fundamento na própria isenção E no fato dela estar se " enriquecendo" sem causa.

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    Desconhecido Quinta, 05 de janeiro de 2017, 12h55min

    Agradeço a atenção em me responder!

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