Residência locada e com IPTU isento pelo prefeitura, deve ser cobrado do inquilino o valor correspondente ao IPTU?

Há 9 anos ·
Link

Sou locatária de uma residência que teve nos anos de 2015, 2016 e parcialmente em 2017 isenção de impostos pela prefeitura de Campinas - devido nos anos de 2010 a 2014 terem sido cobrados valores abusivos desse imposto, em 2015, o imposto foi recalculado e foi dado "bônus" as residências, gerando as isenções nos anos descritos acima. Eu loquei a residência no final de 2015, como o carnê do IPTU é apresentado em 01/2016, tive a feliz surpresa de ter sido isentada do IPTU. A proprietária da residência, soube através da imobiliária sobre a isenção e solicitou que a imobiliária cobrasse da locatária ( eu nesse caso), o valor correspondente ao IPTU do ano e explicando que nos anos anteriores(2010 a 2014) ela pagou esses valores abusivos e se vê no direito de tê-los de volta, mesmo não residindo na residência. De imediato, não concordei, mas a imobiliária tentou me convencer que seria melhor pagar, pois está em contrato o pagamento do IPTU - eu querendo evitar confusão, concordei em pagar em 10 parcelas de R$ 21,00 e assim correu o ano todo. Nesse ano (2017), o IPTU foi parcialmente isento, gerando somente 1 parcela (R$ 69,00) e da qual vou pagar, afinal não sairei da casa nesse mês. Minha duvida é, a proprietária pode exigir que eu novamente pague a ela os demais meses dessa isenção? Existe base legal para essa cobrança da parte dela? Em caso negativo, com que base legal posso solicitar a restituição desse valor á proprietária?

5 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
Link
· Melhor resposta

Para mim a cobrança esta sendo equivocada pois se ela estivesse residindo no imóvel ela estaria pagando pelo IPTU, para mim ela não teria direito de receber de vc esse valor.

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
Link

a meu ver esta ocorrendo um "enriquecimento ilícito" da proprietária

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

Prezado ISS agradeço a atenção em me responder. Conforme eu questionei, teria base legal para para essa cobrança da parte dela? Em caso negativo, com que base legal posso solicitar a restituição desse valor á proprietária?

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Com fundamento na própria isenção E no fato dela estar se " enriquecendo" sem causa.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

Agradeço a atenção em me responder!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos