Financiamento de veiculo
Financiei um veiculo em 48 vezes de R$ 701,00, paguei 10 parcelas em dia, mas o automovel apresentou problemas, então decidi em consertá-lo e atrasar as parcelas. A financeira incluiu meu nome no Sistema de Proteção ao Crédito e encaminhou minha dívida a escritório de advogacia, para cobrança. Fiz um acordo com o escritório credor, com pagamento de R$ 3.500,00 e refinanciamento do auto em 36 parcelas de R$ 801,00. Novamente o carro apresentou problemas. Liguei para a Financeira propondo uma "Entrega Amigável do Bem", e eles negaram exigindo o pagamento das 02 parcelas atrasadas. O carro já está consertado, sendo que eu não posso assumir novo acordo e as parcelas em atraso. Qual a forma legal de "Devolver o Bem"?? Não desejo nem ressarcimento das parcelas pagas, só quero honrar meu compromisso e devolver o carro. Grata pela atenção.
O Elisângela gostaria de saber qual foi a garantia que te deram em relação ao veículo? Se estiver na garantia ainda vc simplesmente pode impretar uma ação contra a empresa no juízado especial da sua cidade ok. Quanto à dívida tem que procurar ficar em dia se não a empresa financeira judicialmente pode lhe tomar o veículo. Abraços é boa sorte.
Auréo, obrigada pela ajuda. Mas tenho uma dúvida, como assim garantia?? E se eu esperar q o carro seja apreendido??? Que a empresa tome o veiculo?? Eu liguei várias vezes afim de entregar o carro, mas eles se recusam, na verdade me empurram o financiamento e me "ameaçam" com cobrança de juros e responsabilidades. Estou dando o carro, vc não quer ficar com ele???? (brincadeira) Grata.
Elisangela, no seu caso é melhor voce manter o pagamento em dia e tentar vender o carro e liquidar o financeiamento com os descontos legais, que o Procon de sua cidade pode calcular, ou transferir o veículo para um terceiro que assuma essa divida, com a anuência da financeira, para que eventual inadimplência por parte do adquirente, não se volte contra o seu patrimônio.
Se voce deixar de pagar, ficará com o nome nos orgão de proteção ao crédito como o SERASA e o SCPC (nome sujo).
A financeira não se responsabiliza por problemas que o carro tenha, mas dependendo do problema e da data da compra o vendedor pode ser obrigado a ressarcir o seu prejuízo com o conserto do carro.
Procure um advogado que possa instruí-la melhor.
Boa sorte. Pedro