Ponto Eletrônico em órgão público, é aplicável somente aos empregados públicos? E os servidores estatutários?
Em órgão público do Estado de MG a direção pretende instalar o REP, atualmente todos os servidores lotados no órgão assinam a "folha manual de ponto", segundo a direção o REP será somente aplicável aos empregados públicos, não sendo necessário aos estatutários, mas a lei estadual que trata da frequência do servidor estadual aduz em seu artigo 118 - A frequência do servidor público será apurada, preferencialmente, por meio eletrônico, conforme disposto em regulamento. Portanto, uma vez que lei estabelece o meio eletrônico como controle de frequência , essa aplicação somente aos de regime celetista não seria desigual? Tal tratamento não fere o princípio da Isonomia? E os princípios da Adm. Pub. da Legalidade e Imparcialidade?