Sobre salário maternidade

Há 9 anos ·
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Meu último emprego registrado foi de junho a setembro de 2014, porém tenho mais registros antes desse, em abril de 2016 descobri que estava grávida e fui ao INSS para se informar se teria direito ao salário maternidade, e lá ele me mandaram pagar o caber GPS cód 1163, disseram que era só eu pagar 3 parcelas que já teria direito ao benefício, porém minha filha nasceu em agosto de 2016 e eu já havia pago 5 parcelas do carne e então do dia dá perícia meu benefício foi negado devido uma alteração na lei em julho de 2016, onde é necessário 10 contribuiçoes e não mais 3, eu gostaria de saber se recorrer terei o direito ao salário maternidade, pois eu comecei a pagar mediante a lei antiga e fui orientada pelo próprio INSS, e agora simplesmente mudam a lei e eu perco meu direito ao benefício?

5 Respostas
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Anne Torres
Há 9 anos ·
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Pode recorrer, oriento procurar um advogado de sua região ou defensoria pública.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Eu já marquei uma data para o recurso é necessário ir com um advogado no dia ? Minha dúvida é se teria direito ao benefício mediante o pagamento sob a lei antiga, pois compreendo está alteração na lei, só que eu comecei a pagar mediante a lei antiga e sob instruções do próprio INSS

Pablo Totus
Há 9 anos ·
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Não terá direito, nem recorrendo e nem com ação judicial, o que vale a data do fato gerador, no seu caso, a data de nascimento de seu filho. Se valesse a data de quando começou a pagar já imaginou que bom que seria? Muitos de nós estaríamos nos aposentando pela média dos últimos 36 salários de contribuição.
PabloTotus

Armando Franco
Há 9 anos ·
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Kelly Navas// Se a MP 739 perdeu mesmo a validade, estará em vigor o Art. 24 da Lei n 8;213/ 91 ? Se assim for, acredito que Kelly Navas tem chance. Armando

Pablo Totus
Há 9 anos ·
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Não terá, a MP é eficaz na sua vigência, e não perdeu o valor, simplesmente não foi convertida em lei. PabloTotus

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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