Sobre salário maternidade
Meu último emprego registrado foi de junho a setembro de 2014, porém tenho mais registros antes desse, em abril de 2016 descobri que estava grávida e fui ao INSS para se informar se teria direito ao salário maternidade, e lá ele me mandaram pagar o caber GPS cód 1163, disseram que era só eu pagar 3 parcelas que já teria direito ao benefício, porém minha filha nasceu em agosto de 2016 e eu já havia pago 5 parcelas do carne e então do dia dá perícia meu benefício foi negado devido uma alteração na lei em julho de 2016, onde é necessário 10 contribuiçoes e não mais 3, eu gostaria de saber se recorrer terei o direito ao salário maternidade, pois eu comecei a pagar mediante a lei antiga e fui orientada pelo próprio INSS, e agora simplesmente mudam a lei e eu perco meu direito ao benefício?
Não terá direito, nem recorrendo e nem com ação judicial, o que vale a data do fato gerador, no seu caso, a data de nascimento de seu filho. Se valesse a data de quando começou a pagar já imaginou que bom que seria? Muitos de nós estaríamos nos aposentando pela média dos últimos 36 salários de contribuição.
PabloTotus