Cobrança por perda de ticket de estacionamento

Há 18 anos ·
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A minha dúvida é a seguinte: Utilizei um estacionamento pago no centro de Belo Horizonte, e por uma grande infelicidade, perdi o ticket do estacionamento. Fui informado, quando comuniquei a perda do ticket, que para retirar o meu veículo do estacionamento teria que pagar uma taxa a título de indenização no valor de cinqüenta reais. A empresa está com poderes para legislar, criar leis que não existem em nenhum código? Posso ajuizar uma ação contra a empresa? Que tipo de ação judicial?

4 Respostas
Carlos Eduardo Bustamante
Há 17 anos ·
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Passe pela mesma situação, no meu caso paguei 30 reais. Guardei o comprovante de pagamento da multa. E fiz uma reclamação no próprio shopping. Queria ter o esclarecimento da mesmo dúvida do Marcus.

RMM
Há 16 anos ·
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Passei pela mesma situação, razão pela qual estou aqui querendo também saber quais meios utilizaveis para poder amenizar minha indignação acerca destes casos. Acabo de sair de um shopping center, e ao pagar o estacionamento do estabelescimento, percebi que tinha perdido o ticket. Verdade que é uma falha nossa, falta de atenção, mas não deveria configurar um abuso de direito por parte da administração do local. Afinal, bastaria trazer ao conhecimento do responsavel prova de propriedade do veiculo, o que fiz. Mesmo assim tive que pagar: uma certa forma de constragimento...

Sei bem que existe em nosso ordenamento juridico, que todo aquele que abusa do direito de outrem comete ato ilicio, contrario a Lei, e todo que comete ato ilicito causa dano a alguem, sej

RMM
Há 16 anos ·
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Passei pela mesma situação, razão pela qual estou aqui querendo também saber quais meios utilizaveis para poder amenizar minha indignação acerca destes casos. Acabo de sair de um shopping center, e ao pagar o estacionamento do estabelescimento, percebi que tinha perdido o ticket. Verdade que é uma falha nossa, falta de atenção, mas não deveria configurar um abuso de direito por parte da administração do local. Afinal, bastaria trazer ao conhecimento do responsavel prova de propriedade do veiculo, o que fiz. Mesmo assim tive que pagar: uma certa forma de constragimento...

Sei bem que existe em nosso ordenamento juridico, que todo aquele que abusa do direito de outrem comete ato ilicio, contrario a Lei, e todo que comete ato ilicito causa dano a alguem, seja patrimonial ou moral.

Sei tambem que juridicamente ninguem pode se eenriquecer a custa de outrem, o que configurario "locupletamento ilicito", ou seja, "enriquecimento sem causa". Esses estabelecimentos que obrigam seus clientes ao pagamento dessas indenizações, caso os mesmos percam o ticket do estacionamento, estão nada mais nada menos do que estrapolando do direito que lhes conferem, pois basta prova de proprietario e titular do veiculo para descaracterizar a possibilidade de ter que pagar para poder ter outro ticket.

é o meu parecer, mas gostaria também de saber mais sobre o assunto, pois quero processar o shopping.

Alias, paguei 10 reais, pode ser pouco mas mesmo assim me indignou, pois provei que o carro era meu...

Obrigado!

é a minha posição

E. Fon
Há 16 anos ·
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Direito do consumidor aviltado, cabendo a restituição do indébito em dobro e reparação de dano moral, ex vi art. 6º do CDC.

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Há 11 anos
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