Boa tarde, eu e meu noivo vamos nos casar em junho desse ano e estamos com dúvidas em qual regime adotaremos. Nosso problema é: ele tem uma casa própria e eu tenho um apartamento que adquirimos antes de casarmos. Seria possível casarmos em regime de comunhão parcial de bens e fazermos um pacto pré nupcial dizendo que mesmo que vendamos esses imóveis que foram adquiridos antes do casamento e comprarmos outro, o valor da venda desses imóveis não será dividido igualmente entre os 2 em caso de divórcio? O pacto pré nupcial tem validade quando se casa em comunhão parcial de bens?

Respostas

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    Aline Ramos Quarta, 04 de janeiro de 2017, 12h07min

    Não precisa fazer pacto, se vcs irão casar em comunhão parcial de bens após a separação só será dividido o que foi conquistado durante o casamento, com dinheiro não proveniente a venda de bens que tinham anteriormente.

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    Desconhecido Quarta, 04 de janeiro de 2017, 12h22min

    Aline, então caso ele venda a casa dele e compre outra após o casamento, eu não terei direito a metade dela certo?

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    Desconhecido Quarta, 04 de janeiro de 2017, 12h33min

    E se ele vender a casa dele, comprar uma parte dela(80%) com o dinheiro dessa venda e outra parte(20%) com nosso dinheiro? ai eu tenho direito a metade dela?

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    GabS Quarta, 04 de janeiro de 2017, 12h43min

    Não. Entrará na meação apenas os valores em comum, no caso os 20%

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    Desconhecido Quarta, 04 de janeiro de 2017, 12h47min

    Entendi. Mas como é provado isso sem pacto pré nupcial?

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    GabS Quarta, 04 de janeiro de 2017, 12h49min

    Quando for fazer a escritura do novo imóvel, deve solicitar ao oficial do cartório que coloque uma cláusula de sub rogação, onde conste que o montante em dinheiro usado na compra deste imóvel, é fruto de venda de bem adquirido antes do casamento, citando a matrícula do bem vendido e data que foi adquirido, e por tanto, este bem estará excluído da meação em caso de separação/divórcio, por se tratar de bem particular.

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    Desconhecido Quarta, 04 de janeiro de 2017, 12h54min

    Entendi. Muito obrigada! Mas caso agente prefira podemos casar em comunhão parcial de bens e fazer o pacto esclarecendo isso sem problema algum não é?

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    Aline Ramos Quarta, 04 de janeiro de 2017, 13h30min

    Sim, poderão.

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