Casamento com regime de comunhão parcial de bens e pacto pré nupcial
Boa tarde, eu e meu noivo vamos nos casar em junho desse ano e estamos com dúvidas em qual regime adotaremos. Nosso problema é: ele tem uma casa própria e eu tenho um apartamento que adquirimos antes de casarmos. Seria possível casarmos em regime de comunhão parcial de bens e fazermos um pacto pré nupcial dizendo que mesmo que vendamos esses imóveis que foram adquiridos antes do casamento e comprarmos outro, o valor da venda desses imóveis não será dividido igualmente entre os 2 em caso de divórcio? O pacto pré nupcial tem validade quando se casa em comunhão parcial de bens?
Quando for fazer a escritura do novo imóvel, deve solicitar ao oficial do cartório que coloque uma cláusula de sub rogação, onde conste que o montante em dinheiro usado na compra deste imóvel, é fruto de venda de bem adquirido antes do casamento, citando a matrícula do bem vendido e data que foi adquirido, e por tanto, este bem estará excluído da meação em caso de separação/divórcio, por se tratar de bem particular.