Término do contrato de experiência
Olá, pessoal.
Gostaria que me ajudassem no meu caso.
Estava trabalhando em uma empresa desde 29/08 em contrato de experiência, que terminou no dia 26/11. Nesse dia, comuniquei à empresa que não desejava continuar. Eles pediram que eu escrevesse uma carta de próprio punho, dizendo que pedia eu pedia desligamento e que não cumpriria o aviso prévio. O fiz e eles disseram que o pagamento da rescisão (mais o saldo de salário) seria feito em até dez dias. A partir daí, não fui mais pra empresa. Acontece que até hoje, 8/12, foi feito um único depósito de valor muito baixo no dia 30/11. Liguei na empresa e me informaram que era o pagamento referente ao 13º.
Minhas dúvidas são as seguintes: Quais são todos os meus direitos na rescisão? Precisaria cumprir o aviso prévio no término do contrato de experiência? Qual a data limite para receber a rescisão? (já venceu neste caso?) Tenho direito ao saque do fundo de garantia por extinção de contrato a termo?
Meu salário era 577 reais (-6% VT), alguém pode calcular o montante da rescisão, por favor?
01 Eles podem descontar esse valor total salário + HE? R: Sim, há entendimento de que sendo as horas-extras habituais elas integram o aviso prévio, mesmo o reavido(descontado do empregado)
02 Por que não me pediram pra cumprir aviso e agora descontam assim? tenho direitos? R: Eles não tem de pedir nada. Não cabe ao empregador pedir ou mesmo definir que o empregado que se demite cumpra com sua obrigação, cumpra o aviso. O aviso é dado por aquele que rescinde o contrato. Ninguém pode alegar ignorar a Lei para justificar seus atos.
03 mesmo passando 06 dias da experiência, sou obrigado a pagar um aviso que não me pediram pra cumprir? R: Uma vez vencido o prazo do contrato a prazo determinado à titulo de experiência (é o nome todo deste contrato), este passa a vigorar por prazo indeterminado devendo, neste caso, ser dado aviso prévio pela parte que rescinde o contrato.
04 Vou começar um novo emprego depois de amanha 01/09/13, mesmo assim tenho que pagar o aviso indenizado? R: Sim, vc se demitiu porque quis, o empregador não é obrigado a declinar do cumprimento do aviso. O aviso prévio é direito recíproco.