Cônjuge é herdeira em bem adquirido antes do matrimonio?
Prezados colegas.
Hoje surgiu uma dúvida interessante aqui no escritório.
Uma cliente apareceu com o seguinte problema, ela era casada em comunhão parcial de bens com um homem que tinha três filhos de um relacionamento anterior.
Ano passado o referido homem faleceu, deixando dois bens imóveis adquiridos antes do casamento.
Desde então os filhos do antigo casamento vem pressionando a mulher a deixar o imóvel e repassar para eles o outro que estava alugado.
Orientei ela a não pagar nada a eles e não entregar, que iria fazer uma pesquisa mais profunda no caso dela.
Pois bem, analisando o CC verifiquei que, apesar de não ser meeira, ela é herdeira, mas um termo me deixou curioso:
" ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares"
Na visão dos Drs. o que significaria isto?
Att..