Gente eu sei que essa pergunta já foi realizada, mas queria saber como empresa mesmo. Somos uma micro-empresa que está batalhando para crescer cada vez mais. Temos cerca de 5 funcionários, antes dávamos almoço, mas alguns funcionário passaram a reclamar da comida, por ser de outro dia, por não gostar de algum tipo de prato, ou pelas vezes não termos tempo de fazer comida. Queremos nos livras desta obrigação, porém não temos condições de dar um vale refeição. O que podemos fazer? Podemos dá uma cesta básica em troca? Ah e alguns funcionários moram perto do estabelecimento.

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 04 de janeiro de 2017, 14h51min

    SÓ PRECISAM CUMPRIR SE HOUVER PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. O QUE NÃO ESTIVER PODE SER RETIRADO.

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    Aline Ramos Quarta, 04 de janeiro de 2017, 14h52min

    Pela lei da clt não é obrigatório o fornecimento de vale refeição, alimentação etc, porém vc precisa verificar na cct do seu sindicato se eles exigem.

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    Desconhecido Quarta, 04 de janeiro de 2017, 15h10min

    Gente, eu procurei a CCT e vi isso aqui:

    "O fornecimento de alimentação nos intervalos intra-jornada será opcional
    e não se constituirá em salário “In natura”, não fazendo parte da remuneração do
    empregado e se sujeitando referida prática à incidência de contribuição previdenciária e
    fundiária do correspondente valor financeiro (decreto 341/91; art. 28 da lei 8.212/91;
    decreto 2.101/96, de 23/12/96, c/c portaria 87 de 28/01/97).
    .2 Às Empresas, nos intervalos intra-jornada de trabalho, será facultado o
    fornecimento de refeições ao custo de 20% sobre o valor total da alimentação, de acordo
    com o teor nutritivo estipulado pelo PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador), não
    se constituindo tal prática em salário “In natura”.
    .3 Fica facultado o fornecimento de alimentação aos empregados de forma
    terceirizada utilizando-se a “quentinha” adquirida de empresas especializadas.
    .4 Fica facultado aos empregadores o fornecimento de cupons para
    aquisição de gêneros alimentícios, com custo para o funcionário e para serem utilizados
    nos estabelecimentos credenciados, sendo vedada sua utilização para outra finalidade,
    não sendo permitido o deságio e, ainda, defeso a sua integração ao salário (Decreto n.º
    49/91)."

    Eu fiquei um pouco confusa. Ali fala que não é obrigatório, mas fala de 20%
    Não estão entendendo, alguém pode me ajudar por favor???

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    Desconhecido Quarta, 04 de janeiro de 2017, 15h15min

    DIZ QUE SE VC OPTAR EM FORNECER AI APLICA-SE O NUMERO 2. SE VC DEIXAR DE FORNECE NÃO ESTARÁ INCINDINDO EM IRREGULARIDADE EM RAZÃO DO NUMERO 1.
    PROCURE SE INFORMAR COM O SINDICATO REPRESENTANTE PATRONAL PARA MELHOR ESCLARECIMENTOS

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    Desconhecido Quarta, 04 de janeiro de 2017, 15h18min

    obrigada!

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    Aline Ramos Quarta, 04 de janeiro de 2017, 15h20min

    Informa que a empresa não é obrigada a fornecer alimentação, fornece apenas se quiser, e caso a empresa opte por fornecer deverá seguir as normas 2, 3, 4.

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