Tenho um filho de 7 anos de idade e desde quando ele tinha 2 anos mais ou menos, eu me separei da mãe dele e ele fica com ela. Desde esse tempo eu sempre paguei uma quantia referente a pensão alimentícia e pego ele em finais de semanas alternados, mas isso sempre foi acordado de boca e nunca no juíz.

A situação que temos hoje é: Ela mora em um quarto e cozinha com 7 pessoas (meu filho de 7 anos, ela, a mãe, duas meninas gêmeas de 8 anos irmãs dela, um irmão e 15, e dois filhos que ela teve ano passado de 1 ano e outro recém nascido). A mãe dela é desempregada (faz bicos mas não é registrada) e ela trabalha como atendente em uma loja (assumo que deve ganhar em torno de 1500 reais), eles dormem amontoados em duas camas e um sofá, enquanto eu moro em uma casa de 5 cômodos só eu e minha esposa, onde construí um quarto para o meu filho (mesmo pegando ele só aos finais de semana a cada 15 dias), trabalho em uma multinacional ganhando em torno de 4000 reais, além de ter uma empresa (agência de viagens), o que faz com que eu leve meu filho pra viajar com frequência.

Hoje levei meu filho no médico e descobri que ele tem um vírus que causa uma doença de pele contagiosa (molusco contagioso), e meu filho disse que as meninas gêmeas tem a mesma coisa, e devido a isso vai ficar complicado eu dar o tratamento pra ele pois ele possivelmente vai acabar pegando de volta das meninas quando eu começar o tratamento. A mãe dele sempre foi negligente quanto a doenças dele (ele ficava internado com frequência por conta de bronquite devido a tratamentos que eram interrompidos pois ela não dava os medicamentos adequadamente), além de ele estar com duas cáries imensas pois segundo ele ninguém manda ele escovar os dentes quando está em casa.

Na minha visão meu filho será muito melhor cuidado e viverá muito melhor estando comigo, e gostaria de saber se do ponto de vista jurídico eu tenho chances de que um juíz me dê a guarda do meu filho (ou guarda compartilhada).

Respostas

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    Aline Ramos Quarta, 04 de janeiro de 2017, 17h30min

    Aldo, vamos lá, quando os dois pais possuem interesse em ter a guarda do menor, o juiz determina a guarda compartilhada que poderá ser com alternancia de lar (1 semana com cada, ou 3 dias com cada etc), porém, nada te impede de contratar um advogado e brigar pela guarda unilateral, é bem difícil de se conseguir, a menos que vc consiga provar negligencias por parte da mãe, ou que a criança corre algum risco etc.
    O juiz não se baseia na casa onde o menor vive, se a mãe ganha menos ou mais que o pai, ele se baseia no que for melhor para a criança.
    Mas só de vc conseguir a guarda compartilhada ja será um grande avanço para conseguir o tratamento adequado de seu filho, sem contar que PODE ser que a mãe fique com medo de perder a guarda e comece a cuidar melhor do filho.

    PS. uma coisa que não entendo, como essa mulher que ganha em torno de R$1.500, fora a pensão dos filhos ( que pelo seu salário não deve ser pouca coisa, e ainda deve ter a pensão dos outros filhos), como ela ainda não tomou vergonha na cara e alugou uma casa, mesmo que pequena, só para ela e os filhos. Tem certos tipos de mulheres que me dá nojo.

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    Aline Ramos Quarta, 04 de janeiro de 2017, 17h31min

    Outra coisa, se vc tiver como provar que a criança vive em local insalubre, negligencia etc, poderá denunciar ao conselho tutelar, para que eles averiguem melhor, te favorecendo na hora da decisão do juiz sobre a guarda.

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    Desconhecido Quinta, 05 de janeiro de 2017, 10h00min

    Muito obrigado pela resposta Aline! Nossa se você ficou com nojo só pelo que eu falei imagina se tivesse contado a história toda, eu resumi bastante. Ela já chegou a morar com o pai dos outros 2 filhos dela, aí viviam brigando e ela ficava alternando entre morar com a mãe e morar com o cara, um belo dia o cara terminou com ela porque descobriu uma traição dela e 2 semanas depois estava morando com o amante (imagina a confusão na cabeça do meu filho que tinha uns 5 anos na época)... Depois disso não deu nem um mês ela voltou pra casa da mãe de novo e agora está namorando de novo com o pai dos filhos dela, mas ele não quer mais morar com ela então ela ficou na mãe.
    Até Boletim de Ocorrência já teve no passado de abandono de incapaz pois uma vez descobri que ela tinha virado a noite na balada e não voltou pra casa pra ficar com as crianças, a mãe dela saiu pra trabalhar e ficaram todas sozinhas em casa trancadas, aí fui lá e chamei a polícia que teve que "resgatar" as crianças pela janela...

    Mas enfim, acho que o melhor mesmo vai ser eu entrar com pedido de guarda compartilhada, até porque moramos perto e a rotina dele não vai precisar mudar praticamente nada (em relação a escola e etc).

    Obrigado!

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    Aline Ramos Quinta, 05 de janeiro de 2017, 10h21min

    Se a mãe já deixou os filhos sozinhos em casa uma vez, corra e solicite logo a guarda compartilhada, e como eu disse, vc poderá continuar brigando na justiça pela guarda unilateral, basta provar ao juiz que a mãe é negligente ao extremo, que seu filho corre risco estando com ela, etc.

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