A infiltração no meu apartamento se arrasta por quase um ano e não consigo resolver. A infiltração se alastrou pelas paredes da sala, e teto e paredes do banheiro, e teto da cozinha. O apartamento que fica em cima do meu já fez obras, reparos, mas ainda assim ocorre o vazamento. O síndico já contratou empresa especializada, fez testes, mas o foco do vazamento ainda não foi localizado. No momento, todos estão empurrando o problema com a barriga, o condomínio diz que não pode entrar nas unidades sem permissão e outros moradores não estão colaborando muito. Sou proprietário do imóvel, que está sendo deteriorado pouco a pouco. Tentei resolver isso no diálogo e na colaboração do síndico e do condomínio, mas minha paciência acabou. O que posso fazer legalmente para tentar valer os meus direitos, preservar o meu imóvel e buscar a solução do problema? Não tenho condições no momento de pagar um advogado, mas preciso de orientação.

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 04 de janeiro de 2017, 19h06min

    Ingressar com ação judicial para que os condominos sejam obrigados a permitir a entrada de pessoal especialuzado para localizar o problema

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    Paulo Ricardo Moreira

    Paulo Ricardo Moreira Segunda, 08 de maio de 2017, 20h21min

    Prezado ISS//, quanto pode custar uma ação como esta inicialmente? Valores aproximados só pra tocar o início da ação...

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    Desconhecido Segunda, 08 de maio de 2017, 20h52min

    Aí vai depender de cada profissional. De cada região e principalmente da cara dos clientes rssß não dá para ter uma ideia

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    Hen_BH Quarta, 24 de maio de 2017, 18h28min

    Sugiro que antes notifique por escrito os condôminos de cujos imóveis suspeita estar vindo a infiltração, bem como ao síndico, pois com base nela (notificação) comprovará ao juiz a tentativa amigável de resolução do problema. A notificação deverá consignar que o morador deve indicar previamente dia e horário para que haja o ingresso no imóvel a fim de verificar a infiltração, e que se isso não for feito haverá ação judicial contra ele.

    O fundamento jurídico para tanto é o art. 1.313 do Código Civil:

    Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para:

    I - dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório;