Srs. advogados, me ajudem!
A questao é simples, o seguinte: entrei c açao contra o bco pedindo danos morais e ja recebi. foi determinada multa diaria tb, esta n recebi pois n tinha sido arbitrada na sentença. no decorrer deste processo tirei minha OAB e entrei c outro processo pelo fato do bco ter negativado meu nome indevidamente. advoguei em causa propria neste segundo e, na audiencia, o bco me ofereceu 5 mil de acordo se eu abrisse mao da multa diaria daquele primeiro processo. eu aceitei. ja paguei 30% do que recebi a titulo de danos morais e materiais para os advogados q contratei no primeiro processo e desisti de cobrar a multa deste em funçao do acordo q fiz no segundo processo, no qual advoguei em causa prorpia... a duvida é se os advogados teriam algum direio a receber uma porcentagem do acordo que fiz. acredito que não, pois n estao nos autos. o q acham?
Nao fiz contrato algum. Entendo q renunciar a multa a que tinha direito é uma faculdade minha, um direito meu. Foi mais lucrativo para mim fazer desta forma. o q ganhei foi no processo em que atuei sozinha, e o acordo foi renunciar a multa daquele q os advogados participaram. Mesmo assim eles ja receberam os 30% da indenização que ganhei naquele, entende?