CERTIDÃO DE OBITO SEM CONSTAR OS NOMES DE TODOS OS FILHOS

Há 18 anos ·
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Minha mae se desquitou (sem fazer o divorcio) ha muitos anos do meu pai. Porem durante muitos anos eu e minha irmã tivemos contatos com ele. Fazem aproximadamente 5 anos que não sabiamos dele, diziam que o telefone foi trocado. Sua nova familia não deixavamos ter conntato com o mesmo. Ele faleceu dia 20.10.2007, e sómente ficamos sabendo porque suspenderam a pensão de m/mae que é pensão vitalicia. Minha mãe retirou a certidão de óbtio no cartorio, e a ex-companheiro do maue pai não colocou meu nome e nem da minha irmão, somente dos filhos dos uqais ela diz ter tido com ele. Nos sentimos totalmente excluídas da vida e até da morte do meu pai. Como conseguir mudar esta certidão de óbito. Inclusive na certidão consta que o mesmo deixou bens não inventariado. Temos algum direito de revendicar algo? Agradeceria de uma possivel resposta. Ana Maria

5 Respostas
GLC
Há 18 anos ·
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Minha Cara Ana Maria: Segundo a Lei 6015/73, art. 109, você poderá requerer em Juízo para que faça o suprimento que falta no registro de óbito, a fim de que conste o seu nome e de seus irmãos, juntando para tal xerox das Certidões de Nascimento, porém tem que contratar um Advogado.] O seu pai deixou bens? caso positivo faça o Inventário.

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 18 anos ·
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Prezada Sra. Ana Maria Santos.

O direito dos filhos independe da situação matrimonial de seus pais. Os bens dos pais devem ser partilhados entre seus filhos e esposa ou companheira nos termos da lei.

Mas observe que constar o nome de voces na certidão de óbito em nada modificará o direito. E não se sinta excluída, em razão disso.

Quanto à pensaão de sua mãe (talvez fosse "alimentos"), também deve ter direito se ele deixou direitos previdenciários.

Vá atrás desses direitos.

Procure um advogado e se oriente. De qualquer forma, adiante-se para verificar junto ao Cartório Judicial, se não há inventário, bem como se existem bens a partilhar.

Saudações.

GLC
Há 18 anos ·
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Minha Cara Ana: O nobre Colega Geraldo, tem razão não é preciso provar na Certidão de que vocês são filhos do falecido, pois o próprio registro de nascimento é prova contundente para o direito.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Agradeço imensamente pelas instruções.

Quanto a Certidão de óbito minha mãe já está providenciando a mudança do seu conteudo, porque consta sómente que ele era desquitado de Doroty, mas minha mãe tem sobrenome, e inclusive de meu falecido pai?!!!! Tem que levar a Certidão na Previdencia. A pensão da ex-companheira foi indeferida, porque a mesma recebe uma pensão por idade, sem nunca ter contruibuido, isso foi o que conseguimos descobir dentro da Previdencia. Minha mãe terá o direito de ficar com o total da pensão! Deus como ele merece e necessita.

Estou um pouco confusa, não sei se a outra familia que meu pai constituiu já não fizeram o inventário. Se eu e minha irmã temos o direito de fazer-lo? Ou compete a minha mae ou a ex-companheira que deve estar em posse de todos os documentos.

Qual o tempo que se tem para entrar com o inventário após a morte do falecido?

Não sei onde está minha certidão de nascimento, minha irmã tem a dela, porém me casei e divorcei, tenho a Certidão de divorcio, este documento serve para provar a filiação?

Quero que levem em consideraç]ao que eu e minha irmã não estamos em busca de dinheiro, heranças, mas fazer prevalecer perante a outra familia e a Lei, que nós existimos, e somos filhas legais tanto quanto eles.

Sei da preocupação que meu falecido pai tinha referente a tudo isso, ele sentia-se em falta com nós, porem foi podado pela familia da qual estava vivendo, e por estar doente, eles fizeram o que queriam, nos podando de ver-lo em vida e até no dia de sua morte. Isso é algo desumano!!!

De coração, muito obrigado.

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 18 anos ·
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Prezada Sra. Ana Maria Santos.

Desnecessário toda preocupação lançada em sua manifestação.

Qualquer herdeiro tem direito de ingressar com o inventário do falecido. E isso é uma providência legal e necessária. Portanto, verifique sobre os bens e providencie, através de advogado, a abertura de inventário.

O prazo é de 30 dias... mas nada impede de ser aberto posteriormente. O que póderá acontecer é a imposição de uma multa quanto ao recolhimento do imposto, se houver.

Quanto à sua identidade, agora é mesmo sua certidão de casamento, com a averbação do divórcio, ou separação. Você não se identifica mais com a certidão de nascimento.

Saudações.

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Há 11 anos
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