Esses dias me deparei com uma dúvida bastante curiosa: um casa contraiu matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, um deles me questionou o seguinte: o pai do meu esposo faleceu e entre os irmãos foi acordado em não partilhar os bens, ou seja, o esposo da senhora que me questionava não havia partilhado os bens deixados pelo meu sogro, e ai veio a pergunta : Caso meu esposo venha a falecer antes de partilhar os bens se ela teria direito com sua herdeira? obs: eles não tem filhos e são casados em comunhão universal de bens. Grato.

Respostas

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    Lisnei

    Lisnei Contagem/MG 182613/MG Sexta, 06 de janeiro de 2017, 5h18min

    Ela tem direito a metade do quinhão destinado ao esposo dela, pois é dona da metade do patrimonio do marido falecido, e neste caso ela participa da partilha como se fosse o próprio marido. a outra parte do quinhão pertence ao irmão, caso o finado marido não tenha filhos.Bom, é o que entendi da redação do Texto, boa sorte na prova ou trabalho.

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