CASAMENTO EM COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
Esses dias me deparei com uma dúvida bastante curiosa: um casa contraiu matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, um deles me questionou o seguinte: o pai do meu esposo faleceu e entre os irmãos foi acordado em não partilhar os bens, ou seja, o esposo da senhora que me questionava não havia partilhado os bens deixados pelo meu sogro, e ai veio a pergunta : Caso meu esposo venha a falecer antes de partilhar os bens se ela teria direito com sua herdeira? obs: eles não tem filhos e são casados em comunhão universal de bens. Grato.