Depois de assumir um cargo via liminar judicial, corro risco de perdê-lo?

Há 9 anos ·
Link
· Editado

O concurso para o Curso de Formação de Oficiais do Exército Brasileiro, área administrador, anteriormente exigia o bacharelado em administração. Depois de uma ação civil pública, passou a considerar também o possuidor de um curso superior tecnólogo na área afim. Eis o trecho do edital:

II - ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação na área objeto do CA, que o capacite ao exercício profissional nas áreas para as quais foram estabelecidas vagas em portaria do Estado-Maior do Exército (EME), destinadas à matrícula nos CFO/QC, e possuir registro no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir (a participação dos tecnólogos, constante neste inciso, fica subordinada às decisões proferidas nos autos da ACP 0001413-95.2014.4.01.3200 – TRF/1). Estas situações deverão ser comprovadas, na etapa de verificação documental e comprovação dos requisitos para matrícula, pela apresentação dos seguintes documentos:

No momento, a decisão é que os tecnólogos sejam considerados. Mas o processo ainda está correndo, e há a possibilidade de a decisão ser revertida. Na situação de eu ser aprovado no concurso e cursar o CFO, ou até mesmo me formar e exercer o cargo de Oficial do Exército Administrador, há chances de eu perder meu cargo em virtude da mudança de decisão?

2 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Sim se a decisao final cassar a liminar vc sera exonerado.

Hen_BH
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Exatamente. O que está embasando a sua permanência no cargo é uma decisão judicial. Se ela for reformada, o lastro jurídico que o segura no cargo desaparece.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos