O concurso para o Curso de Formação de Oficiais do Exército Brasileiro, área administrador, anteriormente exigia o bacharelado em administração. Depois de uma ação civil pública, passou a considerar também o possuidor de um curso superior tecnólogo na área afim. Eis o trecho do edital:

II - ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação na área objeto do CA, que o capacite ao exercício profissional nas áreas para as quais foram estabelecidas vagas em portaria do Estado-Maior do Exército (EME), destinadas à matrícula nos CFO/QC, e possuir registro no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir (a participação dos tecnólogos, constante neste inciso, fica subordinada às decisões proferidas nos autos da ACP 0001413-95.2014.4.01.3200 – TRF/1). Estas situações deverão ser comprovadas, na etapa de verificação documental e comprovação dos requisitos para matrícula, pela apresentação dos seguintes documentos:

No momento, a decisão é que os tecnólogos sejam considerados. Mas o processo ainda está correndo, e há a possibilidade de a decisão ser revertida. Na situação de eu ser aprovado no concurso e cursar o CFO, ou até mesmo me formar e exercer o cargo de Oficial do Exército Administrador, há chances de eu perder meu cargo em virtude da mudança de decisão?

Respostas

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    D

    Desconhecido Sábado, 07 de janeiro de 2017, 4h59min

    Sim se a decisao final cassar a liminar vc sera exonerado.

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    H

    Hen_BH Terça, 10 de janeiro de 2017, 12h24min

    Exatamente. O que está embasando a sua permanência no cargo é uma decisão judicial. Se ela for reformada, o lastro jurídico que o segura no cargo desaparece.

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