Desconto 50% custas registro primeiro imóvel
Estou financiando pelo SFH meu primeiro imóvel e li que talvez tenha direito a desconto nas despesas com cartório, porém tenho uma dúvida: Recebi recentemente um imóvel em doação, o imóvel está em meu nome porém não é onde resido e só terei quaisquer ganhos com ele após meu doador falecer, enquanto ele estiver vivo todo ganho gerado com aluguéis do imóvel será dele. O imóvel está no meu nome, mas não é declarado em meu I.R. e sim no de quem me doou.
O imóvel que recebi em doação encontra-se no estado do RS. O imóvel que estou comprando encontra-se em SC.
Tenho direito a pedir o desconto de 50% nas custas ou por ter este imóvel recebido em doação em meu nome perco o direito? Caso eu peça o desconto posso ter algum problema futuro?