Ola, meu irmão faleceu em 04/08/ 2008, deixou um filho, na época maior de idade, o mesmo pegou alguns pertences do pai falecido e foi morar em outro bairro, deixou a casa que pertencia ao pai abandonada, e não voltou mais para retomar a posse, eu presenciei referido imóvel se invadido, ai logo retomei a posse e está comigo até hoje completando 9 anos do ocorrido, fiz uma reforma geral investi, 28.000,00 rs, aproximadamente, bem mais do valor real até então no mesmo. Minha dúvida é meu sobrinho não vem pra tomar conhecimento de nada, ele aida tem direito de requerer o imóvel? Eu perco o que investi, já moro com minha família a três anos no local? Enfim. Quais os direitos dele e o meu nessa questão?

Respostas

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    F

    Filipe Damasceno Segunda, 09 de janeiro de 2017, 9h49min

    Oi Cesar, fique quietinho espere um pouco mais
    Usucapião extraordinário
    O Código Civil prevê:
    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Mas se por acaso ele aparecer e requerer o imóvel você poderá pleitear a indenização das benfeitorias que realizou.

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    H

    Hen_BH Segunda, 09 de janeiro de 2017, 11h18min

    Inclusive com o direito de reter o imóvel até que as benfeitorias sejam indenizadas.

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