Sucessão do conjuge em concorrência com ascendente
Olá, estou com uma dúvida e espero que alguém possa me esclarecer. Sabemos que o conjuge sobrevivente concorre na herança tanto com os descedentes quanto os ascendentes. Com os descendentes so não irá concorrer se for casado no regime da comunhão universal de bens, separação obrigatória e se no regime da comunhão parcial não houver deixado bens particulares.
Já a concorrência com o ascendente o código não faz ressalvas, portanto entendo que independente do regime de bens sempre haverá a concorrência do conjuge com ascendente. O que eu quero saber é em quais bens irá incidir a concorrência, nos bens particulares tão somente, ou irá se fazer a somatória dos comuns e os particulares daí tirar a cota corresponde ao conjuge?
Grata.
Foi exatamente isso que afirmei. O artigo 1.837 do código civil diz: Se tiver apenas um ascendente em priemiro grau ou se o grau for maior a viúva levará 50%, e no caso de ascendente de primeiro grau estiveres os dois vivos a viúva ficará com 1/3 da herança, repito, meação está fora deste pacote já pertence a viúva, ou melhor pertencia antes da morte do autor da herança, claro se hover bens e o regime de casamneto adotado permitir a meação de bens.
A dúvida é sempre justificavel, principalmente quando se trata de uma colega ainda em periodo de estagio. A refulgente colega se comunica tecnicamente muito bem, pelo menos no instituto da sucessão demonstrou habilidades, há fortes indicios de que em breve se tornará uma das mais ilustras colegas na área abordada.
Felicidades e conte com o amigo, ainda que limitado o meu conhecimento.
atenciosamente, Antonio Gomes.